TJTO - 0005752-62.2020.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:13
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055015022025
-
05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0005752-62.2020.8.27.2737/TO REQUERENTE: OSAIR MATOS DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): CÁSSIO AVELINO GARCIA (OAB TO008580)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por OSAIR MATOS DA SILVA em face do ESTADO DO TOCANTINS.
Requer o procurador do exequente no evento 76 a expedição do alvará referente ao RPV. Primeiramente, EXPEÇA(M)-SE o(s) competente(s) alvará(s) em favor do(s) credor(es) beneficiário(s), com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Cumprida a diligência acima e se o feito estiver aguardando tão somente o pagamento do precatório, siga-se a decisão abaixo.
O feito depende do julgamento de outra causa, de modo que a suspensão é medida de rigor, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, in verbis: Art. 313. Suspende-se o processo: [...] V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Essa, inclusive, foi a orientação da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio TJTO, nos autos administrativo SEI n. 20.0.000016335-0, vejamos: "[...] Face ao exposto, acolho a manifestação do Núcleo de Parametrização - NUPARA, por seus fundamentos, DETERMINANDO que seja encaminhado o feito a todos os Juízes de Direito do Estado do Tocantins, dando-lhes conhecimento do expediente inaugural, bem como para que observe a seguintes orientações: a) os processos com precatório expedido e pendente de pagamento não podem ser baixados, uma vez que os referidos processos ainda encontram-se em tramitação, devendo após a distribuição do precatório, ser lançado o movimento "272-Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente"; e b) após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, orienta-se o magistrado levantar o processo da suspensão por um dos movimentos de "12067-Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento" ou "12068-Despacho - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento", por fim, julgar pela extinção da execução com o movimento "196-Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença", aí sim, após as intimações de praxe, baixar definitivamente o processo".
Diante deste cenário, com esteio no art. 313, V, "a", do CPC e orientação da CGJUS, DETERMINO a suspensão da presente execução/cumprimento de sentença até a conclusão do precatório expedido.
Após a baixa do precatório no 2º Grau, façam-me os autos conclusos para levantamento da suspensão e, posterior, extinção do feito.
MANTENHAM-SE os autos em cartório em localizador específico.
Intimem-se as partes apenas para ciência. Cumpra-se.
Porto Nacional- TO, data certificada pelo sistema. JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
04/09/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:32
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055015022025
-
25/08/2025 17:50
Juntada - Informações
-
25/08/2025 17:49
Lavrada Certidão
-
13/08/2025 17:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Expedição de Precatório
-
12/08/2025 13:27
Conclusão para despacho
-
12/08/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
01/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
01/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 09:00
Protocolizada Petição
-
10/06/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
31/03/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/03/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
08/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
07/03/2025 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
28/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:33
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal - Requisição TOPOR1ECIV/2025/001306 processada no TJTO com o No. 00031780720258272700/TJTO
-
27/02/2025 14:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
24/02/2025 17:09
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPOR1ECIV
-
24/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:09
Requisição de Pagamento - Precatório - Preparada para Envio
-
28/01/2025 14:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> CEPEX
-
28/01/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/12/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/12/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:31
Lavrada Certidão
-
17/12/2024 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
-
17/12/2024 15:22
Conta Atualizada
-
16/12/2024 17:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2024 16:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
-
16/12/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/11/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/11/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:09
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
31/10/2024 14:45
Conclusão para despacho
-
10/09/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
18/06/2024 16:20
Trânsito em Julgado
-
18/06/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2024 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:31
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR1ECIV Número: 00057526220208272737/TJTO
-
23/09/2020 09:08
Remessa Externa - Apelação/Remessa Necessária Número: 00057526220208272737/TJTO
-
22/09/2020 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2020 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2020 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/06/2020 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/06/2020 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/06/2020 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
24/06/2020 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
24/06/2020 08:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
23/06/2020 17:18
Conclusão para julgamento
-
23/06/2020 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/04/2020 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2020 09:14
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
16/04/2020 17:14
Conclusão para despacho
-
16/04/2020 17:13
Processo Corretamente Autuado
-
16/04/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051138-03.2024.8.27.2729
Felipe Alves Bittencourt
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Diego Antonio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2025 16:42
Processo nº 0012231-71.2020.8.27.2737
Estado do Tocantins
Janaanna de Souza Castro Santos
Advogado: Rafael Pereira Parente
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/09/2020 14:17
Processo nº 0012231-71.2020.8.27.2737
Janaanna de Souza Castro Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Pereira Parente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2020 23:30
Processo nº 0006914-24.2022.8.27.2737
Laguna Empreendimento Imobiliario LTDA
Ailton Alves Rodrigues Feitoza
Advogado: Elisa Maria Pinto de Souza Falcao Queiro...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2022 05:15
Processo nº 0002716-52.2024.8.27.2743
Ana Maria de Jesus Ribeiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/08/2024 10:19