TJTO - 0004737-64.2024.8.27.2722
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0004737-64.2024.8.27.2722/TO AUTOR: VENETE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MOREIRA AGUIAR PARRIAO (OAB TO011143) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por VENETE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA em desfavor da HEANLU INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, pleiteando reparação por danos morais em virtude de suposta manutenção de negativação/protesto após o pagamento do débito.
Constata-se que em audiência de instrução e julgamento (evento 61, TERMOAUD1), a parte requerida questionou a validade da representação da empresa requerente, considerando que a declarante é apenas procuradora da empresa.
Na oportunidade, a requerente pleiteou a concessão de prazo para juntada da carta de preposto.
Ato contínuo, juntou aos autos carta de preposição, além de manifestação acerca da alegada impugnação de ilegitimidade ativa ou defeito de representação (evento 60, PET1).
Compulsando os autos, observa-se que a empresa autora trouxe aos autos documentos com vistas a regularizar sua representação, com a juntada de Contrato Social e Procuração Pública atualmente vigentes (evento 36, ANEXO5,evento 36, ANEXO2,evento 36, ANEXO3 e evento 36, ANEXO4).
Da análise dos referidos documentos, se observa que em 18/03/2024 foi promovida Alteração Contratual, na qual foi constituída como única sócia proprietária da empresa autora, a Sra.
MARIA CLARA AGUIAR SILVA (evento 36, ANEXO4). Ocorre que a procuração outorgada ao causídico que representa a referida empresa nos presentes autos foi assinada pela Sra. ANA PAULA MOREIRA AGUIAR (evento 1, PROCAUTO3), preposta e procuradora nomeada pela autora.
Em que pese a juntada da referida carta de preposto a fim de regularizar a nomeação da preposta que representou a empresa em audiência (evento 60, CARTA_PREP2), ainda se encontra irregular a situação, já que nos Juizados Especiais é vedada a representação processual por meio de Procuração Pública (art. 8, parágrafo 1º, II e art. 9º, ambos da Lei nº 9.099/95), devendo, no caso de pessoa jurídica, ocorrer pessoalmente pela sócia administradora, no caso, a Sra.
MARIA CLARA AGUIAR SILVA (evento 36, ANEXO4), única legítima a assinar em nome da empresa e nomear advogado.
Entretanto, trata-se de vício sanável.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
DEFICIÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES.
NECESSIDADE.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência do STJ "na instância ordinária, constatada a deficiência na representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do advogado subscritor da peça"- AgInt no REsp 1605687/SP. 2- In casu, a Magistrada a quo deixou de apreciar os embargos à ação monitória opostos pelo agravante, por irregularidade na representação processual, sem que antes intimasse a parte pessoalmente para suprir a irregularidade de representação, situação que enseja a reforma da decisão de primeiro grau. 6.
Recurso conhecido e provido. (TJTO - Agravo de Instrumento 0004699-26.2021.8.27.2700, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES, GAB.
DO DES.
ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 15/09/2021, DJe 27/09/2021 14:55:14).(Grifo não original).
Desse modo, a fim de evitar nulidades, DETERMINO a intimação da parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias regularize sua representação processual nos autos.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
03/09/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/07/2025 13:51
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/06/2025 14:31
Conclusão para despacho
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01/06/2025 17:12
Encaminhamento Processual - TOGURJECC -> TO4.05NJE
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30/05/2025 17:19
Decisão - Outras Decisões
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09/05/2025 16:10
Conclusão para decisão
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09/05/2025 16:09
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 07/05/2025 13:30. Refer. Evento 47
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08/05/2025 16:48
Protocolizada Petição
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07/05/2025 14:48
Protocolizada Petição
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06/05/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
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28/04/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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18/04/2025 09:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2025 16:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/04/2025 16:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: LÍVIA NOGUEIRA RAMOS (por substituição em 14/04/2025 17:15:47)
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14/04/2025 16:51
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
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14/04/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/04/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/04/2025 16:48
Lavrada Certidão
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14/04/2025 16:46
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 07/05/2025 13:30
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25/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 14:22
Decisão - Outras Decisões
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18/11/2024 16:41
Conclusão para decisão
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11/11/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/10/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/10/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/10/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/10/2024 16:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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03/10/2024 13:15
Protocolizada Petição
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19/09/2024 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 16:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2024 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: SÉRGIO SILVA QUEIROZ (por substituição em 06/09/2024 16:46:51)
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06/09/2024 16:10
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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04/09/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2024 15:25
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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11/07/2024 16:27
Conclusão para decisão
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11/07/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:47
Juntada - Outros documentos
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04/07/2024 22:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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04/07/2024 22:52
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 01/07/2024 15:30. Refer. Evento 8
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01/07/2024 13:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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10/06/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2024 17:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2024 17:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/05/2024 16:28
Juntada - Certidão
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10/05/2024 16:26
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 01/07/2024 15:30
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25/04/2024 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2024 18:15
Decisão - Outras Decisões
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17/04/2024 14:48
Conclusão para decisão
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17/04/2024 14:46
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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