TJTO - 0013865-64.2021.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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09/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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09/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0013865-64.2021.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAAUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 07/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
07/07/2025 22:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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07/07/2025 22:24
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPENORTECI
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07/07/2025 22:23
Custas Satisfeitas - Parte: EVA DA COSTA FERREIRA
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07/07/2025 22:23
Juntada - Certidão - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
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07/07/2025 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/08/2025. Parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, Guia 5749807, Subguia
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07/07/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 22:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 5749807 - R$ 90,50 - Fase de Conhecimento
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07/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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07/07/2025 15:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2025 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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07/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:58
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:58
Trânsito em Julgado
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05/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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20/06/2025 06:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0013865-64.2021.8.27.2706/TO AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) SENTENÇA Na presente demanda, envolvendo os litigantes acima indicados, a parte autora foi intimada via advogado e pessoalmente para promover o andamento do feito, entretanto quedou-se inerte - eventos 85 e 89.
Não houve citação. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Como é cediço, o Juiz não resolverá o mérito, no caso de indeferimento da petição inicial; abandono do processo; ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; reconhecimento de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; ausência de legitimidade ou de interesse processual; acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; homologação de desistência da ação; quando ocorrer a morte da parte e a ação for considerada intransmissível por disposição legal; nos demais casos prescritos neste Código (CPC, art. 485).
No presente caso, intimada a parte autora, via advogado e pessoalmente, para promover atos e diligências que lhe competia, nada manifestou, restando caracterizado o abandono do feito.
Cumpre ressaltar que é desnecessário o requerimento da parte ré, tendo em vista que não houve oferecimento de defesa (CPC, art. 485, § 6º).
Desta forma, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, não podendo a demanda arrastar-se indefinidamente por desídia da parte.
Ante o Exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais (se houver).
Sem honorários advocatícios, ante a não formação da relação processual.
Com o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a BAIXA DEFINITIVA da ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/06/2025 10:24
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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05/06/2025 13:24
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 13:23
Lavrada Certidão
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03/06/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 88
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29/04/2025 13:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/04/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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31/03/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/03/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 16:27
Conclusão para despacho
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13/02/2025 16:20
Lavrada Certidão
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13/02/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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11/02/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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15/01/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/01/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:03
Despacho - Mero expediente
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08/10/2024 15:46
Conclusão para decisão
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02/10/2024 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/09/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:46
Protocolizada Petição
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26/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:08
Lavrada Certidão
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09/07/2024 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2024 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:58
Juntada - Certidão
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18/06/2024 13:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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15/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2024 13:59
Decisão - Outras Decisões
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29/05/2024 12:56
Conclusão para decisão
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29/05/2024 10:24
Protocolizada Petição
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28/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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11/04/2024 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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11/04/2024 13:35
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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02/04/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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04/03/2024 16:36
Protocolizada Petição
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23/02/2024 09:52
Protocolizada Petição
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22/02/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/02/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 17:56
Lavrada Certidão
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13/11/2023 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/11/2023 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/11/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 11:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2023 17:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2023 17:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/05/2023 16:22
Protocolizada Petição
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01/03/2023 07:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2023 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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06/02/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 15:27
Protocolizada Petição
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09/11/2022 16:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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29/09/2022 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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29/09/2022 17:08
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/09/2022 13:10
Protocolizada Petição
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30/08/2022 13:09
Protocolizada Petição
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24/06/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2022 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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30/05/2022 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 13:36
Lavrada Certidão
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22/04/2022 08:48
Protocolizada Petição
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04/04/2022 15:31
Despacho - Mero expediente
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24/03/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2022 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 14:57
Lavrada Certidão
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09/08/2021 17:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2021 18:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2021 18:02
Expedido Mandado
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30/06/2021 15:50
Decisão - Concessão - Liminar
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30/06/2021 14:08
Conclusão para despacho
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30/06/2021 14:08
Processo Corretamente Autuado
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29/06/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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