TJTO - 0003158-25.2022.8.27.2731
1ª instância - Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Paraiso do Tocantns
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 228
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE Nº 0003158-25.2022.8.27.2731/TORELATOR: HELVIA TULIA SANDES PEDREIRAEXEQUENTE: RAFAEL DE PAIVA SIQUEIRAADVOGADO(A): EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA (OAB GO027229)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 227 - 22/07/2025 - Expedido Alvará Evento 226 - 22/07/2025 - Expedido Alvará Evento 225 - 22/07/2025 - Expedido Alvará Evento 224 - 22/07/2025 - Expedido Alvará -
22/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 228
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22/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:57
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 068002492025
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22/07/2025 15:57
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 068002482025
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22/07/2025 15:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 068002472025
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22/07/2025 15:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 068002462025
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21/07/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 216
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12/07/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 206
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 216
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 214
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 216
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 214
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09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Alimentos Infância e Juventude Nº 0003158-25.2022.8.27.2731/TO EXECUTADO: JOSE NILTON DE SIQUEIRAADVOGADO(A): WELLINGTON PEREIRA ALVES (OAB GO037462) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os valores transferidos à conta judicial (ev.205), DETERMINO ao cartório que seja expedido alvará eletrônico em favor do exequente, nos termos do despacho proferido no evento 185.
CUMPRA-SE com urgência.
Com relação ao rito da prisão, esclareço que a mera alegação de dificuldade financeira, desprovida de provas aptas a demonstrar tal situação, não é suficiente para afastar a obrigação alimentar.
A propósito, é esse o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça: STJ: 3.
Inviabilidade de perscrutar, dentro do limitado espectro cognitivo do "writ", a capacidade econômica do devedor. 4.
Necessidade, a par do rito célere e de cognição sumária do "habeas corpus", de serem colacionadas aos autos provas pré-constituídas hábeis a comprovar os fatos alegados e a evidenciar a impossibilidade atual e absoluta da alimentante em adimplir a totalidade do débito, nos moldes preconizados no § 2º, do art. 528, do Código de Processo Civil. 5.
Ausência de qualquer documento comprobatório dos fatos descritos na petição de recurso ordinário, em especial a situação de desemprego e a efetiva renda percebida pela executada no período objeto da execução, que impede a identificação, de plano, da alegada involuntariedade no inadimplemento. 6.
Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, o desemprego, a constituição de nova família o o nascimento de outros filhos não são suficientes para justificar, por si sós, o inadimplemento da obrigação alimentar, devendo tais circunstâncias serem examinadas em ação revisional.
Precedentes. 7.
A redução do valor da pensão alimentícia opera-se a partir da citação das exequentes na ação revisional e não desonera a executada de adimplir as parcelas anteriores, cuja cobrança permanece hígida.
Precedentes. 8. "A rescisão do contrato de trabalho do devedor de alimentos não tem o condão de retirar a liquidez do título executivo judicial que fixou o valor da pensão alimentícia em percentual incidente sobre a sua remuneração mensal.
A mudança da situação financeira do alimentante deverá ser discutida em ação revisional de alimentos, não em execução" (AgRg no REsp 1391531/RS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015). (STJ - RHC: 144872 SP 2021/0092573-6, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 11/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2021).
Assim, INTIME-SE o executado para que em 10 (dez) dias efetue o pagamento do débito remanescente.
Após, à parte exequente, seguindo os autos conclusos.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 216
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08/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 08:28
Lavrada Certidão
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08/07/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 18:17
Decisão - Outras Decisões
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04/07/2025 08:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
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04/07/2025 08:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
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03/07/2025 07:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
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03/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
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02/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
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02/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
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27/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:31
Conclusão para despacho
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25/06/2025 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 199
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20/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
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18/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
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17/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
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17/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 197
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13/06/2025 13:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 194
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09/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 189
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06/06/2025 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 194
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06/06/2025 14:03
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 189
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE Nº 0003158-25.2022.8.27.2731/TORELATOR: HELVIA TULIA SANDES PEDREIRAEXEQUENTE: RAFAEL DE PAIVA SIQUEIRAADVOGADO(A): EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA (OAB GO027229)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 188 - 04/06/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
05/06/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 189
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05/06/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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05/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 189
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05/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 186
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04/06/2025 14:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 186
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04/06/2025 14:34
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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03/06/2025 18:15
Decisão - Outras Decisões
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09/05/2025 13:13
Conclusão para despacho
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09/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 180
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25/04/2025 15:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001948-31.2025.8.27.2731/TO - ref. ao(s) evento(s): 1, 6
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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09/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:17
Protocolizada Petição
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10/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:39
Decisão - Outras Decisões
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03/02/2025 15:34
Protocolizada Petição
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24/01/2025 13:56
Conclusão para despacho
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23/01/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 162
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10/01/2025 14:04
Juntada - Informações
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19/12/2024 16:33
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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12/12/2024 15:28
Lavrada Certidão
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06/12/2024 17:38
Juntada - Documento
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06/12/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/12/2024 17:31
Expedido Ofício
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06/12/2024 17:26
Juntada - Documento
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06/12/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
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06/12/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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06/12/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/12/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/12/2024 18:42
Decisão - Outras Decisões
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04/12/2024 17:18
Protocolizada Petição
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04/12/2024 16:19
Conclusão para despacho
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04/12/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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04/12/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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29/11/2024 17:21
Protocolizada Petição
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27/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:58
Juntada - Recibos
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27/11/2024 13:46
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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27/11/2024 12:22
Expedição - Mandado de Prisão
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25/11/2024 14:19
Juntada - Recibos
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25/11/2024 14:14
Expedido Ofício
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25/11/2024 14:12
Lavrada Certidão
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25/11/2024 12:44
Decisão - Decretação de Prisão Civil - Alimentos
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25/10/2024 13:54
Conclusão para decisão
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18/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 143
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14/10/2024 19:05
Protocolizada Petição
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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02/10/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 15:57
Conclusão para despacho
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17/09/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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17/09/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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11/09/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 17:33
Despacho - Mero expediente
-
10/09/2024 17:50
Conclusão para despacho
-
10/09/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
-
10/09/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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04/09/2024 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2024 21:19
Decisão - Outras Decisões
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01/08/2024 13:27
Conclusão para despacho
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31/07/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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05/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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21/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
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19/06/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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05/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
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04/06/2024 18:18
Protocolizada Petição
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30/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
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28/05/2024 12:18
Protocolizada Petição
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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19/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
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17/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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14/05/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 111
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30/04/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 13:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 107
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30/04/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 20:42
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/04/2024 14:01
Conclusão para despacho
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29/04/2024 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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29/04/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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25/04/2024 11:54
Despacho - Mero expediente
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19/04/2024 14:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001908-83.2024.8.27.2731/TO - ref. ao(s) evento(s): 1, 7
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19/04/2024 14:01
Conclusão para despacho
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19/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68"
-
19/04/2024 13:57
Processo Reativado
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19/04/2024 13:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001941-73.2024.8.27.2731/TO - ref. ao(s) evento(s): 1, 4
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18/12/2023 08:51
Baixa Definitiva
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18/12/2023 08:50
Trânsito em Julgado
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11/12/2023 15:04
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAI2ECIV Número: 00031582520228272731
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02/10/2023 15:46
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI2ECIV -> TJTO
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28/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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25/09/2023 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2023 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2023 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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04/09/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
28/08/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/08/2023 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2023 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/08/2023 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
13/07/2023 12:42
Conclusão para julgamento
-
13/07/2023 12:41
Lavrada Certidão
-
04/07/2023 19:06
Protocolizada Petição
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29/06/2023 18:18
Protocolizada Petição
-
28/06/2023 13:51
Despacho - Mero expediente
-
28/06/2023 13:39
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local - 28/06/2023 09:00. Refer. Evento 69
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27/06/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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07/06/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/06/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/06/2023 16:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 28/06/2023 09:00
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17/05/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
05/05/2023 13:38
Lavrada Certidão
-
05/05/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2023 12:39
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - meio eletrônico
-
05/05/2023 10:21
Despacho - Mero expediente
-
04/05/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
18/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/04/2023 17:56
Protocolizada Petição
-
21/03/2023 17:29
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 05/05/2023 14:45
-
10/02/2023 12:17
Despacho - Mero expediente
-
12/12/2022 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/12/2022 08:15
Conclusão para despacho
-
01/12/2022 17:05
Protocolizada Petição
-
30/11/2022 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 16:59
Despacho - Mero expediente
-
25/11/2022 19:01
Protocolizada Petição
-
25/11/2022 17:00
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - 25/11/2022 15:45. Refer. Evento 39
-
25/11/2022 15:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00093307620228272700/TJTO
-
10/11/2022 12:23
Protocolizada Petição
-
09/11/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
21/10/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 13:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00093307620228272700/TJTO
-
17/10/2022 16:02
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 25/11/2022 15:45
-
10/10/2022 17:30
Despacho - Mero expediente
-
30/09/2022 15:24
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOSE NILTON DE SIQUEIRA - EXCLUÍDA
-
16/09/2022 15:50
Conclusão para despacho
-
16/09/2022 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/08/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/08/2022 17:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI2ECIV
-
17/08/2022 17:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 17/08/2022 13:40. Refer. Evento 8
-
16/08/2022 13:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI2ECIV -> TOPAICEJUSC
-
08/08/2022 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/08/2022 16:13
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2022 14:28
Conclusão para decisão
-
30/07/2022 19:20
Protocolizada Petição
-
26/07/2022 12:52
Lavrada Certidão
-
26/07/2022 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2022 17:27
Protocolizada Petição
-
25/07/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 13 Número: 00093307620228272700/TJTO
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/07/2022 17:19
Lavrada Certidão
-
14/07/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 16:35
Lavrada Certidão
-
14/07/2022 16:33
Lavrada Certidão
-
13/07/2022 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/07/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 17:10
Decisão - Outras Decisões
-
12/07/2022 12:42
Conclusão para decisão
-
11/07/2022 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/07/2022 14:32
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 17/08/2022 13:40
-
30/06/2022 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2022 14:35
Decisão - Concessão em parte - Liminar
-
10/06/2022 17:25
Conclusão para decisão
-
10/06/2022 17:25
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Divórcio Consensual PARA: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
-
10/06/2022 17:23
Lavrada Certidão
-
10/06/2022 17:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte RAFAEL DE PAIVA SIQUEIRA - EXCLUÍDA
-
10/06/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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