TJTO - 0001471-40.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
02/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001471-40.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: ROSÂNGELA WAIKWADI XERENTEADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ROSÂNGELA WAIKWADI XERENTE em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
A(o) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo no (Evento 70).
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 79, PET1).
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
29/08/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 16:33
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
24/07/2025 17:48
Conclusão para despacho
-
11/06/2025 08:02
Protocolizada Petição
-
05/06/2025 16:39
Protocolizada Petição
-
05/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
15/04/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
26/03/2025 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
-
25/03/2025 16:36
Processo Reativado
-
25/03/2025 16:24
Protocolizada Petição
-
21/03/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
26/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:47
Trânsito em Julgado
-
03/02/2025 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/01/2025 14:16
Juntada - Informações
-
10/01/2025 13:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/12/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
06/12/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/12/2024 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/12/2024 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/12/2024 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/12/2024 10:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
18/11/2024 16:18
Conclusão para julgamento
-
13/11/2024 13:14
Juntada - Informações
-
11/11/2024 10:31
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
06/11/2024 12:40
Conclusão para julgamento
-
05/11/2024 16:15
Protocolizada Petição
-
05/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/09/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 16:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
04/09/2024 14:41
Conclusão para julgamento
-
20/08/2024 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/08/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 17:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
24/06/2024 14:44
Conclusão para julgamento
-
19/06/2024 15:47
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
-
14/06/2024 14:44
Juntada - Informações
-
13/06/2024 21:35
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
16/04/2024 15:34
Conclusão para julgamento
-
11/04/2024 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/02/2024 12:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/02/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/02/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/01/2024 05:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/11/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
-
14/09/2023 15:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIGG -> SENUJ
-
04/09/2023 19:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
04/09/2023 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/08/2023 16:41
Juntada - Informações
-
21/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:39
Perícia agendada
-
18/08/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 12:39
Juntada - Informações
-
18/08/2023 12:38
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOPAIGG
-
18/08/2023 12:36
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
-
14/08/2023 23:12
Despacho - Mero expediente
-
31/07/2023 14:07
Conclusão para despacho
-
31/07/2023 14:07
Processo Corretamente Autuado
-
31/07/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026590-45.2023.8.27.2729
Humbelina Maria de Sousa Silva
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/04/2025 14:08
Processo nº 0004313-29.2023.8.27.2731
Mairce Carolinne Zani
Pedro Felipe Lopes Reis
Advogado: Raphael Lemos Brandao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/08/2023 11:36
Processo nº 0000666-53.2024.8.27.2743
Nayara Pinto de Sena
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/02/2024 15:07
Processo nº 0020668-52.2025.8.27.2729
Santander Brasil Administradora de Conso...
Leonardo da Silva Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 13:56
Processo nº 0000201-10.2025.8.27.2743
Raylane Cursino Aragao Xerente Ponce
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Renata Soares Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/01/2025 14:06