TJTO - 0004313-29.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
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05/09/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/09/2025 15:50
Juntada - Informações
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04/09/2025 21:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 138, 140 e 141
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04/09/2025 16:35
Juntada - Guia Gerada - Apelação - MAGNUN ROBERTO DA SILVA - Guia 5793370 - R$ 625,32
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04/09/2025 16:34
Juntada - Guia Gerada - Apelação - MGN COMERCIO & SERVICOS DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA - Guia 5793369 - R$ 625,32
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29/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004313-29.2023.8.27.2731/TOAUTOR: MAIRCE CAROLINNE ZANIADVOGADO(A): VALMIR MEZZAROBA (OAB TO004811)RÉU: PEDRO FELIPE LOPES REISADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448)RÉU: MAGNUN ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448)RÉU: MGN COMERCIO & SERVICOS DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR, solidariamente, os requeridos PEDRO FELIPE LOPES REIS, MAGNUN ROBERTO DA SILVA e MGN COMERCIO & SERVIÇOS DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA ao pagamento de: a) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (DANOS EMERGENTES), consistentes nas despesas médicas e de tratamentos efetivamente comprovados, cujo montante deverá ser apurado em fase de cumprimento/liquidação de sentença por simples cálculo aritmético, que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros de mora à base de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC). b) INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, correspondente à diferença entre a remuneração que a autora auferia e o valor recebido a título de auxílio-doença previdenciário, durante todo o período de afastamento comprovado nos autos, que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros de mora à base de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC). c) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora à base de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia e de indenização por danos estéticos, por ausência de prova constitutiva do direito da autora, nos termos da fundamentação.
Em razão da sucumbência recíproca, CONDENO ambas as partes ao pagamento "pro rata" das custas e despesas processuais, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2°, c/c artigo 86, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Exigibilidade SUSPENSA quanto a Requerente por litigar sob o pálio da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, parágrafo 3°, do citado Código.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Atenda-se ao Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas -TO, data certificada no sistema. -
27/08/2025 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 19:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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31/07/2025 19:02
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 16:51
Juntada - Informações
-
14/07/2025 16:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> NACOM
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13/06/2025 21:15
Protocolizada Petição
-
06/05/2025 14:08
Protocolizada Petição
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29/04/2025 17:03
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2025 15:28
Conclusão para despacho
-
29/04/2025 15:27
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
-
28/04/2025 13:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 120
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25/04/2025 07:27
Protocolizada Petição
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13/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
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28/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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27/02/2025 19:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 106, 108, 109, 116, 118 e 119
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118 e 119
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108 e 109
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10/02/2025 12:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: LUANA GONCALVES RODRIGUES DE SA (por substituição em 10/02/2025 17:02:46)
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10/02/2025 12:34
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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10/02/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/02/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/02/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/02/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/02/2025 12:30
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - meio eletrônico - 29/04/2025 14:00. Refer. Evento 103
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07/02/2025 15:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 110
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07/02/2025 15:17
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 12:42
Conclusão para despacho
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06/02/2025 13:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: LUANA GONCALVES RODRIGUES DE SA (por substituição em 07/02/2025 13:44:05)
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06/02/2025 13:46
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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06/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:44
Decisão - Outras Decisões
-
04/02/2025 15:44
Conclusão para despacho
-
04/02/2025 15:43
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - meio eletrônico - 23/04/2025 14:00. Refer. Evento 62
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04/02/2025 15:30
Despacho - Mero expediente
-
04/02/2025 14:49
Conclusão para despacho
-
04/02/2025 13:53
Protocolizada Petição
-
03/02/2025 11:16
Protocolizada Petição
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17/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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19/11/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 89, 92 e 91
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19/11/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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19/11/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
19/11/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
12/11/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:51
Decisão - Outras Decisões
-
08/11/2024 12:31
Conclusão para despacho
-
08/11/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/10/2024 19:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63, 65 e 66
-
23/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
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21/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 09:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 65 e 66
-
04/10/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/10/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/10/2024 17:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
30/09/2024 09:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
-
26/09/2024 16:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
-
26/09/2024 14:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
-
26/09/2024 14:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
26/09/2024 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
-
26/09/2024 14:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
26/09/2024 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
-
26/09/2024 14:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
26/09/2024 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
26/09/2024 14:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
26/09/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 14:08
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 04/02/2025 14:00
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13/09/2024 13:16
Decisão - Outras Decisões
-
02/08/2024 14:14
Conclusão para despacho
-
01/08/2024 20:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53, 56 e 55
-
01/08/2024 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55 e 56
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15/07/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:30
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
08/05/2024 14:45
Conclusão para despacho
-
24/04/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 23:01
Protocolizada Petição
-
31/10/2023 22:58
Protocolizada Petição
-
31/10/2023 22:57
Protocolizada Petição
-
25/10/2023 14:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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19/10/2023 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/10/2023 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/10/2023 21:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
-
15/10/2023 21:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 09/10/2023 09:00. Refer. Evento 6
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09/10/2023 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/10/2023 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 17:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
-
02/10/2023 17:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25, 28 e 27
-
02/10/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/10/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/10/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/09/2023 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 14:00
Despacho - Mero expediente
-
22/09/2023 16:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
22/09/2023 15:31
Conclusão para despacho
-
22/09/2023 09:41
Protocolizada Petição
-
18/09/2023 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2023 18:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2023 16:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2023 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2023 16:10
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
01/09/2023 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
01/09/2023 15:59
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
01/09/2023 15:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MÁRIO BONFIM LIMA DE OLIVEIRA (por substituição em 04/09/2023 15:41:49)
-
01/09/2023 15:46
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
01/09/2023 15:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2023 15:34
Expedido Mandado - Prioridade - TOARECEMAN
-
01/09/2023 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/09/2023 15:11
Lavrada Certidão
-
30/08/2023 12:31
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/10/2023 09:00
-
16/08/2023 18:04
Despacho - Mero expediente
-
16/08/2023 17:50
Conclusão para despacho
-
16/08/2023 14:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
15/08/2023 11:49
Conclusão para despacho
-
15/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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