TJTO - 0003270-28.2020.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003270-28.2020.8.27.2710/TOAUTOR: MIGUEL BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): ADALBERTO LUIZ RIBEIRO (OAB TO005184)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processar e julgar a presente demanda e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando a ausência de citação nos autos, não há custas e honorários advocatícios a serem arbitrados. -
27/08/2025 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 19:18
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Incompetência em razão da pessoa
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27/08/2025 16:05
Conclusão para julgamento
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27/08/2025 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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14/12/2021 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEP -> TOAUG1ECIV
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03/12/2021 19:33
Lavrada Certidão
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30/11/2021 01:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUG1ECIV -> NUGEP
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24/03/2020 15:11
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/03/2020 12:23
Conclusão para despacho
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17/03/2020 12:23
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2020 12:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOAUG2ECIVJ para TOAUG1ECIVJ)
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17/03/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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