TJTO - 0007284-50.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 14:19
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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03/09/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 10:42
Protocolizada Petição
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22/08/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007284-50.2024.8.27.2731/TORELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOAUTOR: REINALDO BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 08/08/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 11:25
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 11:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007284-50.2024.8.27.2731/TORELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOAUTOR: REINALDO BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 31/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
31/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 12:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 12:19
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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31/07/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/07/2025 12:13
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC - 01/10/2025 09:30
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31/07/2025 12:07
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte RB TRANSPORTES LTDA - EXCLUÍDA
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30/07/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 13:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00029928120258272700/TJTO
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09/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007284-50.2024.8.27.2731/TO AUTOR: RB TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) DESPACHO/DECISÃO RECEBO o aditamento da petição inicial para figurar no polo ativo a pessoa do sócio da empresa com situação cadastral baixada (evento 30). Proceda a escrivania a exclusão da autora RB TRANSPORTES LTDA e a inclusão de REINALDO BATISTA DA SILVA, no polo ativo. 1.
Designe-se audiência de conciliação obedecida a pauta do CEJUSC e intimem-se ambas as partes e seus advogados. Proceda-se à citação e intimação por meio digital, pessoalmente, ou, por meio do procurador constituído nos autos, conforme os ditames da Portaria Conjunta Nº 11 TJTO, de 09 de abril de 2021. 2.
Intime-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para comparecer ao ato ora designado. 2.1.
Advirta-se o réu que deverá, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, informar o desinteresse na autocomposição.
Se houver litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6º, do CPC). 2.2.
Ressalvada a hipótese de manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório e a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Fazenda Pública Estadual (art. 334, § 8º, do CPC). 2.3.
As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). 2.4.
Advirta-se as partes que se a transação ocorrer antes da sentença, as custas serão dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC). 3.
Caso não houver composição, o prazo para contestação, de 15 dias (NCPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, do CPC). 3.1.
Não realizada a audiência por desinteresse, o prazo para contestação terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, do CPC). 3.2 As partes poderão na audiência de conciliação realizar negócio jurídico processual, estabelecendo prazos de contestação e réplica, de forma calendarizada e com dispensa da intimação eletrônica, a fim de garantir a celeridade processual, sem prejuízo da possibilidade de anteciparem a apresentação das peças antes do ato designado, caso queiram; 3.3 Além disso, as partes deverão apresentar na contestação e réplica, respectivamente, as provas que pretendam produzir, especificando-as, e esclarecendo, ainda, se possuem interesse na produção de prova testemunhal e colheita de depoimento pessoal da parte contrária, em audiência de instrução. 3.4 De acordo com o caderno processual, constitui ônus do autor apresentar as provas que pretende produzir já na inicial (artigo 319, VI, CPC), e o réu na contestação (artigo 336, CPC).
A medida visa garantir a efetiva aplicação dos princípios da celeridade e cooperação judicial (artigo 6º, CPC), fatores essenciais à razoável duração do processo. 3.5 Deverão autor e réu apresentarem as provas que pretendam produzir conforme acima descrito, de forma especificada, sendo insuficiente o pedido genérico de provas, como de praxe forense.
Além do mais, não haverá nova intimação das partes após a apresentação da réplica, de modo que, o processo será concluso para saneamento ou prolação de sentença com julgamento antecipado da lide. 4.
As partes deverão apresentar rol de testemunhas a serem inquiridas, cujo número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC); 4.1) destaco que é ônus da parte indicar de maneira precisa o que pretende produzir com a prova solicitada (art. 373, do CPC), uma vez que o “juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados” art. 357, § 7º, do CPC; 4.2) sublinha-se que em caso de descumprimento da determinação acima, acarretará o indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas sem especificação; 5.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do CPC. 6. Sem prejuízo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º, § 4º da Resolução nº 345 do CNJ e art. 4º da Resolução nº 5/2024 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Destaco que após duas intimações sobre o interesse no “Juízo 100% Digital”, caso não haja recusa expressa, será considerado aceitação tácita na utilização da opção (art. 3º, § 4º da Resolução nº 345 do CNJ e art. 4º, §2º, da Resolução nº 5/2024 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins).
Não havendo recusa expressa, providencie a escrivania a segunda intimação via ato ordinatório, independente de novo pronunciamento judicial.
Cumpra-se.
Cite-se.
Intime-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 22:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 22:22
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 12:46
Conclusão para despacho
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28/05/2025 00:26
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/05/2025 22:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007284-50.2024.8.27.2731/TO AUTOR: RB TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a situação cadastral da parte autora, conforme indicado na capa dos autos, é necessária a sua intimação para manifestar acerca da ilegitimidade.
No caso, consta informação junto à Receita Federal de que a autora está com situação cadastral baixada, situação que ocasiona a perda da personalidade jurídica e, consequentemente, capacidade da Pessoa Jurídica de ser parte.
Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para manifestar acerca da ausência de interesse de agir, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
19/05/2025 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 10:05
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 12:38
Conclusão para despacho
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23/04/2025 14:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5619069, Subguia 93422 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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23/04/2025 14:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5619068, Subguia 93417 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 155,00
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22/04/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5619069, Subguia 5496795
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22/04/2025 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5619068, Subguia 5496794
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15/04/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:47
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 14:15
Conclusão para despacho
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25/02/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 00029928120258272700/TJTO
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11/02/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:40
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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21/01/2025 16:29
Conclusão para decisão
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09/12/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 18:25
Conclusão para despacho
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03/12/2024 17:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RB TRANSPORTES LTDA - Guia 5619069 - R$ 100,00
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03/12/2024 17:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RB TRANSPORTES LTDA - Guia 5619068 - R$ 155,00
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03/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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