TJTO - 0010425-83.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/05/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 00:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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25/05/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010425-83.2024.8.27.2729/TO AUTOR: JOAO BOSCO RODRIGUES VILELAADVOGADO(A): MICHEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB TO011168)ADVOGADO(A): KENELLY BRITO CARVALHO (OAB TO012231)ADVOGADO(A): HEBERKIS JOSÉ SOARES AZEVEDO (OAB TO001515)RÉU: REDENTO ENTIDADE DE AUTOGESTAOADVOGADO(A): MARCOS CALEBE DOS SANTOS ALVES (OAB BA041692)ADVOGADO(A): ALESSANDRO FAGUNDES MOURA (OAB BA050375) SENTENÇA I - RELATÓRIO.
Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO. As partes entabularam acordo e requerem a sua homologação.
O acordo é válido e atende aos requisitos legais, sendo passível de homologação.
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação firmada (evento 36, ACORDO1) para que surta seus efeitos legais e jurídicos, por consequência, DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. À CPE/CENTRAL - BLOCO JUIZADOS ESPECIAIS: 1- Intime-se as partes para conhecimento desta sentença pelo prazo de 10 (dez) dias; 2- Havendo renúncia do direito ao prazo de recurso, CERTIFIQUE o trânsito em julgado com a data da publicação da sentença; 3- Caso o valor do acordo seja proveniente de penhora sisbajud, proceda a transferência e EXPEÇA-SE alvará eletrônico ao beneficiário do crédito, na conta bancária fornecida, respeitando sobretudo o disposto no art. 2° da portaria n° 642/2018 CGJUS/TJTO. 4- Havendo depósito judicial do valor acordado, EXPEÇA-SE ALVARÁ à parte beneficiária; 5- Havendo existência de bloqueio, sendo Sisbajud, Renajud, restrição serasajud, cadastramento CNIB, ou qualquer outro meio informado nestes autos e que seja de responsabilidade deste Juízo, proceda a retirada de restrição ou emita a certidão/ofício necessários para cancelamento da restrição. 6- CIENTIFIQUE as partes que, decorridos 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão que deu origem ao benefício, sem que o beneficiário se apresente para o levantamento do depósito judicial, os valores serão transferidos à conta do FUNJURIS, como determina o artigo 2º, XIV, da Lei nº 954/1998, com o repasse ao jurisdicionado do valor com requerimento ao juízo de origem.
Após cumprimento das formalidades, ARQUIVEM-SE. Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema E-proc. -
19/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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15/05/2025 16:02
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/05/2025 14:04
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 2° JECCRIM/PMW - 13/05/2025 14:00. Refer. Evento 30
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13/05/2025 13:53
Conclusão para despacho
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13/05/2025 12:25
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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13/05/2025 08:55
Protocolizada Petição
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29/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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17/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:52
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 15:22
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 2° JECCRIM/PMW - 13/05/2025 14:00
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25/02/2025 13:46
Conclusão para despacho
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14/01/2025 14:47
Despacho - Mero expediente
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27/12/2024 16:10
Protocolizada Petição
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08/10/2024 12:44
Protocolizada Petição
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01/10/2024 12:59
Conclusão para despacho
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24/09/2024 09:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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24/09/2024 09:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 23/09/2024 17:00. Refer. Evento 11
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23/09/2024 13:38
Protocolizada Petição
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23/09/2024 13:31
Juntada - Informações
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23/09/2024 12:02
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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18/09/2024 16:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 12:20
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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12/09/2024 12:19
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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10/06/2024 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2024 12:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/05/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/05/2024 15:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 23/09/2024 17:00
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24/05/2024 10:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/05/2024 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:15
Despacho - Mero expediente
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08/04/2024 12:36
Conclusão para decisão
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08/04/2024 12:36
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2024 12:35
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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19/03/2024 15:41
Protocolizada Petição
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19/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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