TJTO - 0001190-41.2022.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001190-41.2022.8.27.2704/TO AUTOR: IRENILDES CABRAL DOS SANTOADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Expeça – se o necessário. Cumpra – se. -
28/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:08
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2025 13:41
Conclusão para decisão
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26/05/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 19:04
Protocolizada Petição
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08/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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24/01/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/01/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/12/2024 10:28
Protocolizada Petição
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13/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/11/2024 19:38
Conclusão para despacho
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15/10/2024 13:34
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARE1ECIV Número: 00011904120228272704/TJTO
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04/04/2023 17:23
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARE1ECIV -> TJTO
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03/04/2023 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2023 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/02/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/12/2022 16:52
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/12/2022 23:24
Conclusão para decisão
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08/12/2022 23:24
Processo Corretamente Autuado
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07/12/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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