TJTO - 0001186-04.2022.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001186-04.2022.8.27.2704/TO AUTOR: ANTONIO PAULO APARECIDO DE LIMAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, indefiro o requerimento do evento 33, explico: A presente demanda tem por objeto o pagamento de valores referentes ao adicional por tempo de serviço, conforme previsto na Lei Municipal nº 245/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos de Caseara/TO), relativos ao período de março de 2019 a outubro de 2020, ou seja, período não abrangido pela condenação exarada nos autos do processo nº 0000067-13.2019.8.27.2704.
Diante disso, entendo que a informações que a parte requerida pretende obter se revelam superadas, uma vez que, no feito anterior, já reconheceu o limite de 35% (trinta e cinco por cento).
Ademais, a data de admissão da parte autora e o tempo total de serviço não influenciam na análise do pedido formulado nestes autos, limitados a período posterior e já judicialmente reconhecido.
Quanto à alegada necessidade de apuração de eventuais interrupções, tais informações já constam na ficha financeira da parte autora no evento 1, FINANC4, o que não é uma realidade dos autos.
Além disso, não ha de se fazer liquidação neste momento processual.
Assim, à luz do art. 370, parágrafo único, do CPC, entendo que as informações pretendidas pela parte demandada não se mostram relevantes ou úteis à formação do convencimento do juízo, considerando os documentos já acostados aos autos.
Pois bem.
Inexistindo requerimento de novas provas pelas partes, declaro a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, I, do CPC, devendo a sentença seguir, preferencialmente, a ordem cronológica dos processos conclusos para sentença, nos termos do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim sendo, intimem-se as partes e, em seguida, concluam- se os autos para sentença. Expeça - se o necessário. Cumpra - se. -
28/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:08
Decisão - Outras Decisões
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25/06/2025 17:04
Conclusão para decisão
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02/04/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/03/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:28
Lavrada Certidão
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22/01/2025 16:07
Protocolizada Petição
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15/01/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2024 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/08/2024
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22/07/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 08:05
Despacho - Mero expediente
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03/11/2023 19:48
Conclusão para decisão
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03/08/2023 15:05
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARE1ECIV Número: 00011860420228272704
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11/05/2023 13:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00011860420228272704/TJTO
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04/04/2023 17:27
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARE1ECIV -> TJTO
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03/04/2023 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2023 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/02/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/12/2022 16:52
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/12/2022 22:25
Conclusão para decisão
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08/12/2022 22:24
Processo Corretamente Autuado
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07/12/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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