TJTO - 0001299-18.2024.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 22/10/2025 10:00
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 16:38
Remessa para o CEJUSC - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001299-18.2024.8.27.2726/TO AUTOR: LUIZ GOMES DE ALMEIDAADVOGADO(A): GABRIELLA ALVES FONSECA (OAB TO013134)ADVOGADO(A): GASPAR FERREIRA DE SOUSA (OAB TO002893) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
O relatório é dispensável.
DECIDO.
Considerando a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora em relação à matéria discutida, e com fundamento no artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal, bem como no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova em seu favor, a fim de facilitar a defesa de seus direitos, conforme preceitos constitucionais e legais.
Por outro lado, consta, no evento 11, pedido para habilitação de MARCOS PEREIRA DIAS GOMES para o polo ativo, uma vez que a parte legitimada veio a óbito no dia 15.11.2024.
Assim, foi requerido a sucessão processual nos termos do artigo 688, inciso I, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, RECEBO a inicial e determino a INVERSÃO do ônus da prova, com fundamento no artigo 6, VIII, do CDC c/c artigo 373, §1º, do CPC.
DEFIRO o pedido de habilitação de Marcos Pereira Dias Gomes no polo ativo da demanda, em substituição ao falecido Luiz Gomes de Almeida.
Diante disso, DETERMINO a inclusão de MARCOS PEREIRA DIAS GOMES no polo ativo da presente demanda, representando o espólio de Luiz Gomes de Almeida.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Este processo seguirá o procedimento comum.
DESIGNO audiência de conciliação por videoconferência, a se realizar no dia e no horário que deverão ser colocados em pauta e devidamente certificados nos autos pelo CEJUSC.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência.
Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte autora para indicar número de telefone e e-mail, no prazo de até 5 (cinco) dias, para fins de realização da audiência.
Na mesma oportunidade da carta/mandado de citação, INTIME-SE a parte ré para: (a) informar o juízo por meio de petição nos autos, TELEFONE e E-MAIL, no prazo de até 5 dias, para realização da audiência por videoconferência; (b) querendo, apresentar contestação até a data da audiência, visando promover a razoável duração do processo; (c) manifestar, até a data da audiência, a respeito da possibilidade de inversão do ônus da prova, com a finalidade de oportunizar o contraditório, nos termos do artigo 373, § 1º do CPC ou do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, se for o caso; (d) a audiência de conciliação só não será realizada caso as duas partes não tenham interesse na autocomposição, conforme artigos 334, § 4º, inciso I c.c art. 335, II, do CPC.
Cientifiquem-se as partes que: (a) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC; (b) poderão realizar negócio processual na data da audiência de conciliação, nos termos do artigo 190 do CPC.
Sendo o ato cumprido por Oficial de Justiça, deverá ser solicitado à parte citada os números de seus contatos telefônicos e o endereço eletrônico (e-mail) no momento do cumprimento do mandado/carta precatória.
Havendo a apresentação de contestação, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que manifeste(m) no prazo de até 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de provas se for alegada qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intime-se.
Miranorte–TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 21:58
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/08/2025 22:16
Conclusão para despacho
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19/08/2025 14:46
Protocolizada Petição
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25/07/2024 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 09:34
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/06/2024 17:44
Conclusão para despacho
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19/06/2024 17:43
Lavrada Certidão
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19/06/2024 17:41
Processo Corretamente Autuado
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19/06/2024 16:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUIZ GOMES DE ALMEIDA - Guia 5496767 - R$ 118,26
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19/06/2024 16:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIZ GOMES DE ALMEIDA - Guia 5496764 - R$ 182,39
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19/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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