TJTO - 0014890-44.2023.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0014890-44.2023.8.27.2706/TO RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) SENTENÇA Vistos e etc.
JOSE DE RIBAMAR PEREIRA ALMEIDA, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR, em desfavor de BANCO BMG S.A.
Em audiência preliminar, verificou a ausência da parte autora. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
A parte autora deve comparecer pessoalmente a todos os atos processuais no rito da Lei 9.099/95, sob pena de extinção do feito, nos moldes do artigo 51, I da citada lei, além de manter atualizado seu endereço constante no feito, já que serão consideradas válidas todas as comunicações feitas no lugar que consta do processo, em face do disposto no artigo 19, §2º da mesma norma.
Neste sentido, o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, conforme LJE 51, I (RJEsp – DF 2/108).
O FONAJE editou o seguinte enunciado: 20 – O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Diante do exposto, DECLARO extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, arquivando-se o feito.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
25/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 17:00
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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22/08/2025 16:04
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/08/2025 15:39
Conclusão para despacho
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20/08/2025 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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20/08/2025 11:15
Despacho - Mero expediente
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19/08/2025 14:41
Conclusão para despacho
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31/03/2025 09:33
Protocolizada Petição
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18/12/2023 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2023 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2023 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/12/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/11/2023 17:54
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/11/2023 17:45
Conclusão para despacho
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29/11/2023 15:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/10/2023 17:25
Despacho - Mero expediente
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25/10/2023 14:39
Conclusão para despacho
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25/10/2023 10:41
Protocolizada Petição
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24/10/2023 18:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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24/10/2023 18:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 24/10/2023 14:00. Refer. Evento 9
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24/10/2023 14:41
Protocolizada Petição
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23/10/2023 15:28
Protocolizada Petição
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16/10/2023 15:15
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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09/10/2023 17:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2023 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2023 17:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2023 17:02
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/09/2023 17:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2023 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/09/2023 18:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 24/10/2023 14:00
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17/08/2023 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2023 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2023 17:32
Despacho - Mero expediente
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11/07/2023 15:43
Conclusão para despacho
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11/07/2023 15:43
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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