TJTO - 0000894-56.2022.8.27.2724
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 18:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5394515, Subguia 5378147
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28/08/2025 18:34
Juntada - Guia Gerada - Apelação - D LUCENA CONSTRUTORA LTDA - Guia 5394515 - R$ 1.250,16
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000894-56.2022.8.27.2724/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000894-56.2022.8.27.2724/TO APELANTE: D LUCENA CONSTRUTORA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANE CARVALHO MIRANDA (OAB TO006713) DESPACHO Compulsando detidamente os autos observa-se que D LUCENA CONSTRUTORA LTDA, em suas razões recursais, realizou pedido de concessão de gratuidade da justiça e não efetuou o preparo do recurso. É cediço que o benefício da gratuidade da justiça possui regulamentação dada pelos artigos 98 e ss. do Código de Processo Civil (CC) e pelo inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, devendo ser prestado somente àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
No caso, a parte recorrente não juntou aos autos documentos comprobatórios da sua condição econômica, aptos a subsidiar o pleito de gratuidade da justiça.
Desse modo, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a necessidade de concessão da benesse, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se. -
27/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:57
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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27/08/2025 15:57
Despacho - Mero Expediente
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04/07/2025 14:20
Conclusão para despacho
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03/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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