TJTO - 0002558-94.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002558-94.2024.8.27.2743/TOAUTOR: CLEIDIZANIA MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANGEL PATTIELLY APARECIDA NOGUEIRA LIMA (OAB TO012057)ADVOGADO(A): ANDRÉIA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO009720)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da ausência de início de prova material suficiente para o reconhecimento da qualidade de segurada especial.
CONDENO a parte requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 §2º, ficando suspensa a exigibilidade das verbais sucumbenciais, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento n.º 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
27/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:22
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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30/05/2025 16:03
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 16:03
Audiência - de Interrogatório - realizada - meio eletrônico
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27/05/2025 14:26
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 12:05
Conclusão para despacho
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23/05/2025 11:04
Protocolizada Petição
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/04/2025 15:49
Audiência - de Interrogatório - designada - meio eletrônico - 26/05/2025 16:50
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16/04/2025 14:17
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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20/03/2025 17:46
Conclusão para despacho
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18/03/2025 09:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/03/2025 18:22
Conclusão para julgamento
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03/02/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 16:12
Despacho - Mero expediente
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06/08/2024 11:02
Conclusão para despacho
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06/08/2024 11:01
Processo Corretamente Autuado
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26/07/2024 17:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLEIDIZANIA MENDES DOS SANTOS - Guia 5523251 - R$ 65,48
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26/07/2024 17:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLEIDIZANIA MENDES DOS SANTOS - Guia 5523250 - R$ 103,22
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26/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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