TJTO - 0000437-22.2025.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23, 24
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23, 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0000437-22.2025.8.27.2723/TO REQUERENTE: JOSE ALVES DA CRUZ NETOADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)REQUERENTE: LUCILÉIA ALVES DA CRUZADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)REQUERENTE: AVILSON ALVES DA CRUZADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)REQUERENTE: ANTONIO MARCOS ALVES DA CRUZADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)REQUERENTE: SANDRIO ALVES DA CRUZADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)REQUERENTE: LEANDRO ALVES DA CRUZADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc, Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora para apresentação de documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiência financeira, visando a concessão do benefício da justiça gratuita.
Consta nos autos que a parte foi devidamente intimada a apresentar, no prazo legal, a documentação necessária para análise do seu pedido de gratuidade de justiça.
Examinando o pleito, verifico que o pedido de prorrogação do prazo se mostra razoável e justificado, tendo em vista a necessidade de coleta de documentos que nem sempre estão prontamente disponíveis.
Diante do exposto, com fundamento nos princípios da cooperação e do acesso à justiça, e visando garantir o direito de defesa da parte, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo.
Prorrogo o prazo por 15 (quinze) dias para que os Autores apresentem os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita e recolhimento das custas processuais.
Após a apresentação dos documentos, voltem-me conclusos para análise do pedido de justiça gratuita.
Intimems-se.
Cumpra-se.
Itacajá, datado pelo sistema. -
29/08/2025 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 08:37
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 14:20
Conclusão para despacho
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04/07/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 9, 8, 10, 11 e 12
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20/06/2025 04:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:52
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12
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03/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:07
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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20/05/2025 19:56
Conclusão para despacho
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20/05/2025 19:56
Processo Corretamente Autuado
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20/05/2025 17:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIO MARCOS ALVES DA CRUZ - Guia 5714802 - R$ 50,00
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20/05/2025 17:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIO MARCOS ALVES DA CRUZ - Guia 5714801 - R$ 185,00
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20/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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