TJTO - 0044526-20.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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30/08/2025 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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30/08/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0044526-20.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: VALDENIR PEREIRA GOMESADVOGADO(A): THAISSON AMARAL MONTEIRO (OAB TO007565) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se. -
28/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:38
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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09/07/2025 12:55
Conclusão para decisão
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07/07/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 10:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5729464, Subguia 5512712
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08/06/2025 10:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALDENIR PEREIRA GOMES - Guia 5729464 - R$ 50,00
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12/05/2025 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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29/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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07/03/2025 15:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192008962025
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:06
Lavrada Certidão
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13/02/2025 17:29
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192008962025
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10/02/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:27
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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27/11/2024 10:38
Conclusão para despacho
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21/11/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/11/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:02
Juntada - Informações
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30/09/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/09/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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30/09/2024 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 09:42
Decisão - Outras Decisões
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27/09/2024 16:49
Juntada - Informações
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27/09/2024 09:25
Conclusão para despacho
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27/09/2024 09:20
Protocolizada Petição
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26/09/2024 23:24
Protocolizada Petição
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17/09/2024 13:23
Juntada - Informações
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04/09/2024 11:03
Juntada - Informações
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11/07/2024 15:15
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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10/06/2024 14:22
Conclusão para decisão
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30/05/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/05/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 03:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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05/01/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/01/2024 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/12/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 14:24
Lavrada Certidão
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23/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2023 15:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 11:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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04/10/2023 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 13:14
Intimado em Secretaria
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30/09/2023 07:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2023 07:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2023 07:15
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/07/2023 15:42
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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11/07/2023 12:26
Juntada - Informações
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10/07/2023 18:19
Juntada - Informações
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01/06/2023 17:40
Juntada - Informações
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17/05/2023 18:37
Juntada - Informações
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25/02/2023 12:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2023 16:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2023 16:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/12/2022 13:35
Despacho - Mero expediente
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23/11/2022 13:09
Conclusão para despacho
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23/11/2022 13:09
Processo Corretamente Autuado
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23/11/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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