TJTO - 0005620-64.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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03/09/2025 13:25
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162038792025
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28/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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27/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0005620-64.2021.8.27.2706/TO RÉU: MARIA OSCARINA MELO DA SILVA BARROSADVOGADO(A): JOSE ELIAS FERNANDES MACHADO (OAB PA027271) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Foi efetivado o ato citatório.
Em razão do inadimplemento houve penhora de valores.
O exequente veio aos autos pugnando pelo levantamento dos valores, momento em que pugnou pela extinção da execução fiscal. É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de transferência formulado pelo exequente, uma vez que, a parte executada deixou transcorrer o prazo para oposição de embargos e/ou impenhorabilidade.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença (sendo o caso);Expeça-se alvará em favor da Procuradoria Municipal, do valor penhorado, mais remanescentes, observando o petitório do evento 107, realizando os atos necessários para o procedimento; Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 16:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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26/08/2025 14:55
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/08/2025 14:54
Conclusão para despacho
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19/08/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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14/08/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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31/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:14
Lavrada Certidão
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31/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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20/06/2025 05:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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06/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:42
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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02/06/2025 16:31
Juntada - Informações
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13/05/2025 12:31
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 13:20
Conclusão para despacho
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05/05/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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25/03/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:51
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 15:38
Conclusão para despacho
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28/01/2025 11:56
Lavrada Certidão
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11/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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28/11/2024 15:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 12:35
Lavrada Certidão
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14/10/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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16/09/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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01/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:09
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2024 17:22
Conclusão para despacho
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25/04/2024 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/04/2024 19:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00012955920248272700/TJTO
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/03/2024 13:35
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 23:51
Protocolizada Petição
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14/02/2024 16:19
Conclusão para despacho
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02/02/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00012955920248272700/TJTO
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30/01/2024 08:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/01/2024 04:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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19/12/2023 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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09/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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07/11/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:13
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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07/11/2023 12:42
Conclusão para despacho
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02/10/2023 20:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2023 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/08/2023 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 15:10
Despacho - Mero expediente
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03/08/2023 14:19
Conclusão para despacho
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02/08/2023 22:59
Protocolizada Petição
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22/06/2023 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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16/05/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:55
Despacho - Mero expediente
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25/04/2023 13:05
Conclusão para despacho
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23/04/2023 21:17
Protocolizada Petição
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10/04/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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02/03/2023 15:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/02/2023 10:06
Juntada - Informações
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03/10/2022 18:23
Juntada - Informações
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03/10/2022 18:22
Despacho - Mero expediente
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03/10/2022 17:54
Conclusão para despacho
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11/07/2022 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/06/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 17:15
Despacho - Mero expediente
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22/06/2022 16:31
Conclusão para despacho
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18/04/2022 08:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2022 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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16/03/2022 17:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 16/03/2022 18:11:23)
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16/03/2022 17:56
Expedido Mandado
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09/11/2021 13:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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20/07/2021 14:31
Lavrada Certidão
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26/02/2021 15:23
Despacho - Mero expediente
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26/02/2021 15:18
Conclusão para despacho
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26/02/2021 15:17
Processo Corretamente Autuado
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23/02/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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