TJTO - 0000349-92.2023.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000349-92.2023.8.27.2742/TO REQUERENTE: ANTONIO DOS REIS PEREIRA SANDESADVOGADO(A): THIAGO BATISTA DE ARAÚJO PEREIRA (OAB TO008265) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, já sentenciada, com trânsito em julgado quanto à condenação do requerido à restituição de valores apropriados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da conduta praticada contra pessoa idosa, titular de verba de natureza alimentar.
Nos presentes autos, verifica-se manifestação do Ministério Público, na condição de custos legis, apontando a existência de indícios da prática do crime tipificado no art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, por parte do requerido ANTÔNIO CESAR BECKMAM PINTO, consistente na apropriação indevida de valores recebidos em razão do exercício profissional da advocacia.
Destaca ainda o Parquet que a conduta pode, em tese, configurar infração disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil, motivo pelo qual requer a remessa de cópias dos autos à Delegacia de Polícia de Xambioá/TO e a Seccional da OAB/TO, para as providências cabíveis nas respectivas esferas.
Diante do exposto, DEFIRO os requerimentos do Ministério Público, DETERMINO: 1-Remeta-se cópia integral dos autos à Delegacia de Polícia Civil de Xambioá/TO, para apuração dos fatos narrados e eventual instauração de inquérito policial em face de ANTÔNIO CESAR BECKMAM PINTO (CPF *98.***.*86-04), pela possível prática do crime de apropriação indébita qualificada, tipificado no art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal; 2-Expeça-se ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO), encaminhando cópia integral dos autos, para conhecimento e adoção das providências cabíveis no âmbito disciplinar, em face do referido advogado (OAB/TO 002805 e OAB/PA 13216-A), diante da possível violação de deveres ético-profissionais.
Cumpra-se com urgência.
Xambioá/TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:42
Decisão - Outras Decisões
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26/06/2025 15:20
Conclusão para despacho
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25/06/2025 22:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 07:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 15:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/06/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:25
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 17:11
Conclusão para despacho
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11/12/2024 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/12/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:22
Lavrada Certidão
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04/10/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2024 14:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2024 18:44
Despacho - Mero expediente
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16/08/2024 16:13
Conclusão para despacho
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16/08/2024 16:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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09/07/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:24
Trânsito em Julgado
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05/03/2024 15:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/02/2024 12:32
Despacho - Mero expediente
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22/02/2024 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/02/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/02/2024 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/09/2023 17:38
Conclusão para julgamento
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31/08/2023 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 14:04
Lavrada Certidão
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31/07/2023 16:43
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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14/04/2023 13:59
Juntada - Outros documentos
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10/04/2023 14:14
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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20/03/2023 14:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2023 14:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2023 14:04
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
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08/03/2023 18:18
Despacho - Mero expediente
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08/03/2023 12:10
Conclusão para despacho
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08/03/2023 12:10
Processo Corretamente Autuado
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08/03/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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