TJTO - 0003666-59.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:17
Baixa Definitiva
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23/06/2025 14:17
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 20:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003666-59.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000965-39.2019.8.27.2732/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVADO: GILBERTO LOPES DE ALMEIDAADVOGADO(A): JOSE EDIVALDO GONCALVES DOS SANTOS (OAB TO012170) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE.
VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
DESBLOQUEIO MANTIDO.
TEMA 1230 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O art. 833, X, do CPC assegura a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, salvo para pagamento de prestações alimentícias. 2.
A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais tem reafirmado a proteção da norma legal, mesmo em situações de movimentações atípicas, desde que não haja prova de má-fé ou fraude. 3.
No caso, os valores constritos são inferiores ao limite legal, estando regularmente aplicável a regra de impenhorabilidade.
O executado/agravado apresentou documentação hábil a comprovar a natureza da reserva patrimonial como destinada ao mínimo existencial. 4.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, de NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter incólume a r. decisão fustigada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:52
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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19/05/2025 13:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 19:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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16/05/2025 18:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/05/2025 17:31
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:12
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:47:08)
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30/04/2025 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:47:08)
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30/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
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24/04/2025 17:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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24/04/2025 17:58
Juntada - Documento - Relatório
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15/04/2025 14:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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15/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 15:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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13/03/2025 15:55
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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11/03/2025 13:06
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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10/03/2025 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/03/2025 22:24
Juntada - Guia Gerada - Agravo - VALMIRON LEITE DOS SANTOS - Guia 5386995 - R$ 160,00
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10/03/2025 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 22:24
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 216 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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