TJTO - 0000546-66.2025.8.27.2713
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:28
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:22
Trânsito em Julgado
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20/08/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0000546-66.2025.8.27.2713/TO REQUERENTE: ROBERTO CARLOS LOURENCOADVOGADO(A): RAUL DE ARAÚJO ALBUQUERQUE (OAB TO004228) SENTENÇA Trata-se de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL promovida por ROBERTO CARLOS LOURENCO e EMILIA CAMPOS LOURENCO qualificados nos autos.
As disposições do acordo de evento 12, têm objeto lícito e são passíveis de homologação.
As partes signatárias são capazes e detém legitimidade para disporem sobre o objeto do acordo.
Satisfeitos, pois, os requisitos para a HOMOLOGAÇÃO do acordo.
DISPOSITIVO Defiro a Gratuidade da Justiça às partes.
Com base no art. 515, II, c/c artigo 487, inciso III, alínea "b" ambos do CPC/2015, HOMOLOGO o ACORDO entabulado pelas partes no evento 12, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
REQUISITE-SE à OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS competente que PROCEDA À AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO no Registro de Casamento das partes, nos moldes fixados no acordo anexo, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos junto ao CRC competente, caso a parte não seja beneficiária da Gratuidade da Justiça. INSTRUA-SE o Ofício com cópia desta sentença e do acordo (evento 12).
SEM despesas processuais.
INTIMEM-SE.
Tratando-se de vontade expressa das partes, vontade esta incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC/2015), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado ocorrido nesta data e promova-se a BAIXA.
Cópia desta sentença vale como OFÍCIO REQUISITÓRIO desde que instruído com cópia da petição inicial, cuja autenticidade poderá ser conferida diretamente nos autos do processo virtual atráves do endereço: https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/controlador.php?acao=processo_selecionar&acao_origem=processo_consultar&acao_retorno=processo_consultar&num_processo=00005466620258272713&hash=268d30ecda0ebc30dced7b8e6a9ea18e Colinas do Tocantins, TO.Vide data e hora nas informações da assinatura eletrônica abaixo.
GRACE KELLY SAMPAIO Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC -
18/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:11
Expedido Ofício
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13/08/2025 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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11/08/2025 16:36
Conclusão para julgamento
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11/08/2025 16:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Reclamação Pré-processual"
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16/06/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0000546-66.2025.8.27.2713/TO RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS LOURENCOADVOGADO(A): RAUL DE ARAÚJO ALBUQUERQUE (OAB TO004228) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não foi apresentado documento que comprove a condição de hipossuficiência das partes. Intime-se, pois, as partes para juntarem aos autos declaração de imposto de renda ou documento que comprove a hipossuficiência dos requerentes.Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da Gratuidade de Justiça.Após o decurso do prazo acima, voltem os autos imediatamente CONCLUSOS para sentença.
Colinas do Tocantins-TO.
Vide data e hora nas informações da assinatura eletrônica abaixo.
GRACE KELLY SAMPAIOJuíza de DireitoCoordenadora do CEJUSC -
30/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:02
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 17:06
Conclusão para despacho
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08/05/2025 16:13
Audiência - de Mediação realizada – acordo exitoso - Local CEJUSC - 23/04/2025 15:40. Refer. Evento 8
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22/04/2025 08:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2025 15:23
Juntada - Certidão
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 13:11
Audiência - de Mediação - designada - Local CEJUSC - 23/04/2025 15:40
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08/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:45
Juntada - Certidão
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17/03/2025 18:03
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 15:01
Conclusão para despacho
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19/02/2025 15:01
Processo Corretamente Autuado
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12/02/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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