TJTO - 0012423-76.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/07/2025 15:51
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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27/06/2025 17:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 08:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/06/2025 04:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 09:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 16:01
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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04/06/2025 10:49
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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04/06/2025 10:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0012423-76.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAGRAVANTE: ERISVAN LINHARES DA SILVAADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)ADVOGADO(A): JONAS RAFAEL GOMES NOGUEIRA (OAB PE054711) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE.
ART. 85, § 8º, DO CPC.
INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 8º-A.
TEMA 1.076/STJ.
CONTRADIÇÃO EXTERNA.
IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REJEIÇÃO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitara exceção de pré-executividade, e, na parte conhecida, deu-lhe provimento para acolher a exceção, excluindo o sócio do polo passivo da Execução Fiscal e fixando honorários advocatícios em R$ 5.000,00 com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC).
O embargante alega omissão quanto à aplicação do art. 85, § 8º-A do CPC, afronta ao Tema 1.070 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contradição com jurisprudência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e com parâmetros adotados em termo de acordo celebrado em processo diverso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão do acórdão quanto à aplicação do art. 85, § 8º-A do CPC e ao Tema 1.076/STJ; (ii) analisar a existência de contradição entre a decisão embargada e a jurisprudência mencionada pelo embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inexistente omissão quanto à fundamentação da fixação dos honorários por equidade, conforme expressamente consignado no voto embargado, com base no art. 85, § 8º, do CPC. 4.
Omissão relativa ao art. 85, § 8º-A, e ao Tema 1.076/STJ não configurada, pois a tese fixada reconhece a possibilidade de arbitramento por equidade em hipóteses de proveito econômico inestimável. 5.
Ausência de contradição interna no acórdão embargado; suposta divergência com precedentes configura contradição externa, insuscetível de correção por embargos declaratórios. IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não há omissão no acórdão que fundamenta adequadamente a fixação dos honorários advocatícios com base na equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, quando o proveito econômico for inestimável, como no caso de exceção de pré-executividade que visa apenas à exclusão de sócio do polo passivo da execução fiscal. 2.
A aplicação do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça não foi desconsiderada, tendo sido corretamente observada a jurisprudência dominante sobre a possibilidade de fixação equitativa dos honorários nesses casos. 3.
A contradição passível de correção por embargos de declaração é aquela interna ao julgado, não se admitindo sua utilização para impugnar eventual divergência entre o acórdão e precedentes jurisprudenciais externos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 8º-A; CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV.
Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, EREsp n. 1.880.560/RN, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 24/04/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.152.327/MG, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/02/2025; STJ, EDcl no RMS n.º 12.331/RS, Rel.
Min.
José Delgado; TJTO, Agravo de Instrumento n. 0017061-89.2023.8.27.2700, Rel.
Adolfo Amaro Mendes, j. 03/04/2024.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo, na íntegra, o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Marco Antônio Alves Bezerra. Palmas, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 16:58
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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02/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:27
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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30/05/2025 18:27
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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29/05/2025 09:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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29/05/2025 09:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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28/05/2025 19:05
Juntada - Documento - Voto
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13/05/2025 13:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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05/05/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 00:00 a 28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 254
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30/04/2025 17:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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30/04/2025 17:26
Juntada - Documento - Relatório
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28/02/2025 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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21/02/2025 11:59
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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21/02/2025 08:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 26 e 36
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11/02/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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29/01/2025 18:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/01/2025 16:55
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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28/01/2025 16:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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08/01/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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07/01/2025 12:06
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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06/01/2025 13:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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19/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 19:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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18/12/2024 19:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/12/2024 16:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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17/12/2024 16:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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17/12/2024 16:01
Juntada - Documento - Voto
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03/12/2024 13:23
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 304
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25/11/2024 18:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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25/11/2024 18:10
Juntada - Documento - Relatório
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12/10/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5515062 Situação: Pago. Boleto Pago.
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19/09/2024 16:16
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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19/09/2024 15:54
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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19/09/2024 15:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 18:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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17/07/2024 18:46
Despacho - Mero Expediente
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16/07/2024 11:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/07/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5515062 Situação: Em Aberto.
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16/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 86 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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