TJTO - 0000344-24.2022.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SAMUEL SILVA LIMA - EXCLUÍDA
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29/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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28/08/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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28/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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28/08/2025 00:00
Intimação
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0000344-24.2022.8.27.2704/TO RÉU: SAMUEL SILVA LIMAADVOGADO(A): MOISES MORAIS DA CRUZ (OAB MG190874) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Dispõe o art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente que: "Art. 147.
A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável." Trata-se de regra especial que se sobrepõe à regra geral da perpetuatio jurisdictionis (art. 43 do CPC), tendo em vista a prevalência do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que informa todo o microssistema protetivo da infância e juventude.
In casu, as crianças sob a guarda de sua genitora informou que está residindo atualmente na Av.
Ipiranga, nº 391, Bairro Vitória, na cidade de Itupiranga – PA, razão pela qual a competência deve ser fixada naquele juízo.
Neste sentido, colhe-se a jurisprudência do TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - COMPETÊNCIA DECLINADA - DOMICÍLIO DO MENOR E GENITORA DETENTORA DA GUARDA - LEGITIMIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.1 - Recurso cabível ante a mitigação da taxatividade do rol do artigo 1.015 do CPC - REsp 1696396/MT.2 - Em se tratando de guarda de criança e adolescente, tem-se pela aplicação do princípio do juiz imediato, atendendo-se o melhor interesse da criança.
De rigor o reconhecimento de que a criança vive em Betim/MG, desde no mínimo o ano de 2018, restando acertada, a princípio, a decisão proferida pelo Magistrado da instância de piso, na forma descrita no parecer ministerial lançado nos autos originários.3 - Prevalência da regra especial, descrita no art. 147, I e II, do ECA, sobre a regra "perpetuactio jurisdictionis", descrita no art. 43, CPC.4 - A Súmula 383 do STJ determina que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda, de modo, que impositiva a manutenção da decisão agravada.5 - Decisão mantida.
Recurso conhecido e improvido em consonância com o parecer ministerial.(TJTO, Agravo de Instrumento, 0011144-60.2021.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, julgado em 09/02/2022, juntado aos autos em 18/02/2022 13:59:30).
Diante do exposto, declino da competência para o processamento e julgamento da presente ação, determinando a remessa dos autos à Comarca de Itupiranga - PA, local de domicílio das crianças, nos termos do art. 147, I e II, do ECA.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
27/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:44
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/06/2025 18:01
Conclusão para decisão
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09/04/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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13/02/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2025 08:06
Protocolizada Petição
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15/01/2025 08:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
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17/12/2024 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82 e 83
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06/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:04
Lavrada Certidão
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06/12/2024 15:53
Redistribuído por sorteio - (TOARE1ECIVJ para TOARE1ECIVJ)
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06/12/2024 15:53
Retificação de Classe Processual - DE: Ação de Alimentos de Infância e Juventude PARA: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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06/12/2024 15:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/11/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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26/10/2024 03:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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15/10/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:11
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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29/04/2024 17:06
Protocolizada Petição
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28/04/2024 17:28
Protocolizada Petição
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30/05/2023 17:48
Conclusão para despacho
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10/05/2023 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/04/2023 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/03/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 13:21
Lavrada Certidão
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12/01/2023 13:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Família Número: 00059375020228272731/TO
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29/11/2022 09:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECIV
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29/11/2022 09:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC - 29/11/2022 08:00. Refer. Evento 40
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28/11/2022 09:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECIV -> TOARECEJUSC
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10/11/2022 18:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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04/11/2022 17:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Família Número: 00059375020228272731/TO
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04/11/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Família Número: 00059375020228272731
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03/11/2022 20:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43, 42 e 44
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03/11/2022 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/11/2022 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/11/2022 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/11/2022 19:09
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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03/11/2022 14:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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03/11/2022 14:52
Expedido Mandado - Prioridade - TOARECEMAN
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03/11/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2022 15:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECIV
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01/11/2022 15:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC - 29/11/2022 08:00
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17/10/2022 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2022 16:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECIV -> TOARECEJUSC
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13/10/2022 19:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECIV
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13/10/2022 19:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC - 13/10/2022 14:50. Refer. Evento 18
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12/10/2022 22:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECIV -> TOARECEJUSC
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/10/2022 18:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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06/10/2022 17:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2022 16:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20 e 23
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03/10/2022 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/10/2022 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2022 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2022 16:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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30/09/2022 16:46
Expedido Mandado - TOARECEMAN
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30/09/2022 16:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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30/09/2022 16:35
Expedido Mandado - TOARECEMAN
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30/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 15:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECIV
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27/09/2022 15:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC - 13/10/2022 14:50
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02/09/2022 14:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECIV -> TOARECEJUSC
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16/05/2022 10:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11, 10 e 12
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16/05/2022 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2022 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2022 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2022 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2022 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2022 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2022 18:03
Decisão - Concessão - Liminar
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11/05/2022 16:56
Conclusão para despacho
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25/04/2022 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/04/2022 13:26:06)
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06/04/2022 12:14
Processo Corretamente Autuado
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06/04/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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