TJTO - 0017837-71.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0017837-71.2023.8.27.2706/TO INVESTIGADO: LUCAS PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ELLIAN RAY GUIMARAES SILVA (OAB TO011427) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado com o investigado, devidamente qualificado nos autos, no qual fora comunicado o cumprimento integral das condições impostas.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, e o consequente arquivamento do feito. É o relatório.
Decido. É cediço que cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade (artigo 28-A, § 13, do CPP).
Lançadas tais considerações, passo a análise do pedido. In casu, aferem-se dos autos informações a respeito do cumprimento integral das condições impostas, ao que de rigor a extinção posto ter cumprido o desiderato de efetivar as disposições do acordo de não persecução penal. Assim, com base na fundamentação retro, JULGO EXTINTA a punibilidade de Lucas Pereira dos Santos qualificado nos autos em relação ao Acordo de Não Persecução Penal.
Após o trânsito em julgado: DETERMINO a perda do valor da fiança em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUPEN, nos termos do artigo 2º, VI, da Lei Complementar nº 79, de 1994.
Comunique-se a 3ª Vara Criminal acerca do perdimento da fiança. Após, procedam-se as anotações, às baixas de estilo, ao lançamento das informações nos sistemas de praxe e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaína/TO, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 14:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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27/08/2025 18:57
Conclusão para julgamento
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20/08/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:58
Lavrada Certidão
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19/08/2025 13:56
Processo Desarquivado
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17/07/2024 14:00
Arquivamento Provisório
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17/07/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:12
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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25/06/2024 14:11
Conclusão para decisão
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25/06/2024 14:11
Audiência - Preliminar - realizada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 21/06/2024 16:40. Refer. Evento 8
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19/06/2024 16:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2024 12:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2024 12:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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10/04/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2024 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/04/2024 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/04/2024 12:19
Audiência - Preliminar - designada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 21/06/2024 16:40
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05/04/2024 17:27
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 12:37
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: AC_N_PERS_PENAL 3 - Evento 1 - Distribuído por dependência - 23/08/2023 16:45:35
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05/04/2024 11:44
Conclusão para despacho
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06/02/2024 16:27
Juntada - Informações
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28/08/2023 08:57
Protocolizada Petição
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24/08/2023 12:21
Processo Corretamente Autuado
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23/08/2023 16:45
Distribuído por dependência - Número: 00166962220208272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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