TJTO - 0001206-29.2021.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Nº 0001206-29.2021.8.27.2704/TO RÉU: LEONILDO MARTINS NORONHA FILHOADVOGADO(A): MARCOS DIVINO SILVESTRE EMILIO (OAB TO004659) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Expeça – se o necessário. Cumpra – se. -
28/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:57
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2025 13:20
Conclusão para decisão
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19/03/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/11/2024
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13/11/2024 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 10:55
Protocolizada Petição
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22/10/2024 17:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 14:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 14:50
Expedido Mandado - Prioridade - TOARECEMAN
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02/10/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:02
Despacho - Mero expediente
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14/09/2022 13:40
Conclusão para decisão
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08/06/2022 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2022 12:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Violação aos Princípios Administrativos - Para: Interesses ou Direitos Coletivos em Sentido Estrito
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2022 18:11
Protocolizada Petição
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13/04/2022 09:59
Protocolizada Petição
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01/04/2022 16:25
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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21/02/2022 18:09
Expedido Mandado
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09/12/2021 17:47
Despacho - Mero expediente
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24/11/2021 13:58
Conclusão para despacho
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24/11/2021 13:57
Processo Corretamente Autuado
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24/11/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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