TJTO - 0019522-44.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0019522-44.2023.8.27.2729/TO AUTOR FATO: JOÃO COELHO NETOADVOGADO(A): ADWARDYS DE BARROS VINHAL (OAB TO002541) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 83 da Lei 9099/95.
O Ministério Público opôs exceção de litispendência na forma do artigo 95 do Código de Processo Penal. Tendo em vista coincidência total das partes e do suposto fato criminoso, entre o presente feito e o TCO n.º 0001021-76.2022.8.27.2729, caracterizada está a litispendência.
A ausência de litispendência é pressuposto de desenvolvimento válido do processo, de tal sorte que o segundo feito deve ser extinto sem análise do mérito.
Ante o exposto, por força de litispendência, DECLARO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, norma aplicável susbdiarimente.
Intime-se.
Após o transito em julgado, arquive-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.
Juiz Rubem Ribeiro de Carvalho -
22/08/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 12:02
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/08/2025 12:00
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/06/2024 15:10
Conclusão para decisão
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13/05/2024 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPALSEJUI
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01/11/2023 09:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALPROT
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30/10/2023 18:28
Despacho - Mero expediente
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14/09/2023 17:52
Conclusão para despacho
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14/09/2023 17:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCESSO SEM PARTE RE - EXCLUÍDA
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14/09/2023 17:38
Retificação de Classe Processual - DE: Inquérito Policial PARA: Termo Circunstanciado
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13/09/2023 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPALMILIJ para TOPAL3JECRIJ)
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13/09/2023 17:44
Retificação de Classe Processual - DE: Termo Circunstanciado PARA: Inquérito Policial
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12/09/2023 17:54
Retificação de Classe Processual - DE: Inquérito Policial PARA: Termo Circunstanciado
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12/09/2023 17:53
Retificação de Classe Processual - DE: Inquérito Policial Militar PARA: Inquérito Policial
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12/09/2023 17:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/08/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 15:07
Decisão - Declaração - Incompetência
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01/08/2023 16:20
Conclusão para decisão
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31/07/2023 23:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2023 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2023 23:09
Despacho - Mero expediente
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28/06/2023 16:25
Conclusão para despacho
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21/06/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2023 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2023 16:25
Despacho - Mero expediente
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23/05/2023 16:10
Conclusão para despacho
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23/05/2023 16:09
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2023 16:08
Redistribuído por sorteio - (TOPALMILIJ para TOPALMILIJ)
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23/05/2023 16:08
Retificação de Classe Processual - DE: Exibição de Documento ou Coisa Criminal PARA: Inquérito Policial Militar
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23/05/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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