TJTO - 0001633-18.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0001633-18.2025.8.27.2726/TO AUTOR: MARIA BRITO OZORIO DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259)ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Na presente hipótese, observa-se que a inicial foi instruída com comprovante de endereço e procuração datados do ano de 2022, o que compromete a comprovação da situação atual da parte requerente.
Diante disso, é necessário a apresentação dos documentos devidamente atualizados. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende ou complemente a inicial, conforme explicado anteriormente, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Miranorte, TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/08/2025 15:10
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Interdição/Curatela
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25/08/2025 15:09
Conclusão para despacho
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25/08/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:40
Processo Corretamente Autuado
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25/08/2025 12:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA BRITO OZORIO DA SILVA - Guia 5784334 - R$ 50,00
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25/08/2025 12:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA BRITO OZORIO DA SILVA - Guia 5784333 - R$ 142,00
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25/08/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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