TJTO - 0012176-71.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012176-71.2025.8.27.2729/TO AUTOR: KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA.ADVOGADO(A): LEANDRO RÓGERES LORENZI (OAB TO02170B)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): RICARDO LEAL DE MORAES (OAB TO08061A) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
28/08/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:22
Despacho - Mero expediente
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26/08/2025 19:14
Conclusão para despacho
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26/08/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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05/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 21:14
Protocolizada Petição
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15/07/2025 14:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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15/07/2025 14:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 15/07/2025 14:00. Refer. Evento 15
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14/07/2025 19:41
Juntada - Certidão
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14/07/2025 16:21
Protocolizada Petição
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11/07/2025 00:39
Protocolizada Petição
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30/06/2025 17:30
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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11/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5698355, Subguia 93746 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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22/04/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2025 15:16
Protocolizada Petição
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22/04/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00063817420258272700/TJTO
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22/04/2025 08:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5698355, Subguia 5496735
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22/04/2025 08:06
Juntada - Guia Gerada - Agravo - TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 5698355 - R$ 160,00
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15/04/2025 14:43
Protocolizada Petição
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12/04/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 18:50
Protocolizada Petição
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01/04/2025 02:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/03/2025 18:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/03/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 15/07/2025 14:00
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31/03/2025 18:38
Expedido Ofício - 1 carta
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31/03/2025 10:14
Decisão - Concessão - Liminar
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25/03/2025 16:26
Conclusão para despacho
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25/03/2025 16:26
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2025 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5682589, Subguia 87542 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 227,23
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25/03/2025 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5682588, Subguia 87541 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 390,84
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24/03/2025 15:44
Protocolizada Petição
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21/03/2025 16:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA. - Guia 5682594 - R$ 15,00
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21/03/2025 16:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5682589, Subguia 5488665
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21/03/2025 16:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5682588, Subguia 5488664
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21/03/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA. - Guia 5682589 - R$ 227,23
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21/03/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA. - Guia 5682588 - R$ 390,84
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21/03/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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