TJTO - 0035812-66.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 08:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0035812-66.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0012028-60.2025.8.27.2729/TO AUTOR: WEMERSON PEREIRA FERREIRAADVOGADO(A): WASHINGTON GABRIEL PIRES (OAB TO005149) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de solicitação de restituição de um celular celular e de dinheiro no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), apreendidos na psse de WEMERSON PEREIRA FERREIRA, no momento da prisão em flagrante.
Consta na sentença prolatada no evento 77 da respectiva ação penal que não restou demonstrado que os referidos bens são provenientes de crime e nem foram utilizados para o tráfico de drogas.
O Ministério Público manifestou pelo deferimento do pedido (evento 8) É o que importa relatar.
DECIDO. A restituição de coisas apreendidas, tanto no curso do inquérito ou da ação penal, é condicionada à comprovação de três requisitos simultâneos: a) propriedade do bem pelo requerente (art. 120, caput, CPP); b) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 do CPP); c) e não estar o bem sujeito à pena de perdimento (art. 91, inc.
II, CP e art. 25 do Estatuto do Desarmamento). Nos autos da Ação Penal n. 0012028-60.2025.8.27.2729, verifica-se que os bens não constituem objeto de confisco, pois não figura entre aqueles dispostos no Art. 91, II do CP, uma vez que não se tratam de instrumento, produto ou proveito do crime.
O Requerente apresentou a nota fiscal do aparelho celular.
Assim, diante da documentação apresentada, deve os bens serem restituídos ao Requerente.
Nessa senda, DETERMINO a restituição do celular Samsung A05S 4 G 128 GB e do dinheiro no valor de R$ R$ 202,00 (duzentos e dois reais) a WEMERSON PEREIRA FERREIRA.
Dito isso, intime-se o Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados necessários (instituição bancária, agência, número da conta corrente ou poupança) para expedição do competente alvará de levantamento do valor a ser restituído. Com a juntada dos dados do Requerente, expeça-se o alvará de levantamento.
Intime-se a autoridade policial para proceder a restituição do aparelho celular Samsung, mediante termo, cuja cópia deverá ser posteriormente anexada ao feito.
Proceda o necessário para o cumprimento da ordem. Às providências.
Palmas, data e assinatura certificadas pelo sistema. -
28/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 16:49
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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28/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:07
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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27/08/2025 13:35
Conclusão para decisão
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27/08/2025 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:17
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PALMAS-TO - EXCLUÍDA
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13/08/2025 12:16
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WEMERSON PEREIRA FERREIRA - Guia 5775725 - R$ 50,00
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13/08/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WEMERSON PEREIRA FERREIRA - Guia 5775724 - R$ 337,00
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13/08/2025 10:30
Distribuído por dependência - Número: 00120286020258272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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