TJTO - 0000590-77.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000590-77.2024.8.27.2727/TO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): INDYANARA CRISTINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB MG217451) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc.
Em petição apresentada (evento 65), a parte autora pugna pela e expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis de Natividade - TO para que proceda o cancelamento do protesto n°. *05.***.*00-36, livro: 4 folha: 125, apresentando comprovante nos autos.
Não obstante o pleito apresentado, consta nos autos a informação de que o Cartório de Natividade- TO não é o competente à realização do ato (evento 45).
Portanto, a fim de evitar tautologias desnecessárias, reporto-me às razões da decisão do evento 55 para INDEFERIR o pedido plasmado no evento 65.
Em termos de prosseguimento, reitere-se a intimação da parte executada (AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.), na pessoa de seu advogado, para, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, comprovar a baixa do protesto em nome da parte exequente junto ao cartório competente.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:17
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 09:13
Protocolizada Petição
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11/07/2025 12:57
Conclusão para despacho
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09/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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12/06/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000590-77.2024.8.27.2727/TO REQUERENTE: GABRIEL RODRIGUES SANTANAADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428)REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): INDYANARA CRISTINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB MG217451) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc.
A parte exequente peticionou aduzindo que os autos arrastam-se ante a relutância do executado em cumprir o acordo celebrado, especificamente no que diz respeito a baixa do protesto manejado em face deste indevidamente.
Por fim, pugnou pela intimação do executado para que cumpra a obrigação de fazer que se propôs, sob pena de majoração da astreinte outrora fixada (evento 54). É o necessário relatório.
Decido.
Na hipótese em exame, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, submetendo-o a este juízo (evento 21), no qual restou consignado acerca da obrigação de fazer, textual: "1.1.1) Obrigação de fazer: Declaração de inexistência do contrato/cobrança objeto dos autos, retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, bem como, baixa no protesto em nome do autor.
Para que a parte ré consiga efetuar a baixa do protesto em nome da parte requerente junto ao cartório, é necessário que a certidão positiva de protesto esteja atualizada com no máximo 30 dias de emissão.
Dessa forma ficou acordado entre as partes que a parte requerente irá disponibilizar nos autos, a certidão de protesto atualizada, e no dia seguinte da disponibilização/envio, a requerida terá um prazo de até 15 dias úteis para cumprir a obrigação de fazer;” A sentença de homologação (evento 31) transitou em julgado em 27 de novembro de 2024 (evento 38).
Não obstante a disposição expressa sobre a obrigação de fazer contida no acordo, foi deferido o pleito apresentado pelo requerido, de expedição de ofício ao cartório para a realização do cancelamento do aludido protesto. Todavia, conforme informações acostadas aos autos (evento 45 e 52), a determinação judicial não pode cumprida.
Ademias, em pese a informação do exequente de que cumpriu com a diligência que lhe cabia, qual seja, a juntada da certidão de protesto atualizada, vislumbro que, a juntada a que se refere, se deu antes mesmo da homologação judicial do acordo (evento 25), além disso, conforme mencionado alhures, a providência que cabia ao executado restou deduzida na sentença judicial.
Desse modo, considerando as informações acostadas aos autos (eventos 45 e 52), a disposição expressa contida no acordo entabulado, e ainda, a certidão de protesto atualizada apresentada pelo exequente (evento 54), INDEFIRO o pleito deduzido pelo exequente (evento 54).
Sem prejuízo, em homenagem ao princípio da cooperação jurídica, determino a intimação da parte executada (AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a baixa do protesto em nome da parte exequente junto ao cartório competente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:13
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 12:58
Protocolizada Petição
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20/03/2025 17:29
Conclusão para despacho
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20/03/2025 17:29
Juntada - Informações
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17/03/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/03/2025 17:20
Juntada - Informações
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13/03/2025 17:15
Expedido Ofício
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05/03/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 17:19
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 15:12
Juntada - Informações
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10/02/2025 17:02
Conclusão para despacho
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10/02/2025 17:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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10/01/2025 11:18
Protocolizada Petição
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09/01/2025 17:35
Juntada - Informações
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09/01/2025 17:27
Expedido Ofício
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27/12/2024 14:15
Protocolizada Petição
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27/11/2024 13:41
Trânsito em Julgado
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19/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/10/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/10/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/10/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/10/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/10/2024 14:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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30/09/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 16:03
Protocolizada Petição
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17/09/2024 14:29
Protocolizada Petição
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11/09/2024 16:53
Conclusão para julgamento
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11/09/2024 16:53
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de Conciliação - 23/10/2024 15:00. Refer. Evento 15
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11/09/2024 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:32
Protocolizada Petição
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23/08/2024 17:05
Protocolizada Petição
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22/08/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2024 12:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 23/10/2024 15:00
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08/08/2024 14:57
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/07/2024 12:16
Conclusão para decisão
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29/07/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 14:37
Despacho - Mero expediente
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16/07/2024 12:05
Conclusão para decisão
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15/07/2024 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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15/07/2024 13:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2024 12:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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15/07/2024 12:06
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2024 09:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GABRIEL RODRIGUES SANTANA - Guia 5513905 - R$ 1.257,84
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15/07/2024 09:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GABRIEL RODRIGUES SANTANA - Guia 5513904 - R$ 939,56
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15/07/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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