TJTO - 0000007-52.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000007-52.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JONATAN DA SILVA JÚLIOADVOGADO(A): ELZA DA SILVA LEITE (OAB TO005302)ADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas para produzirem provas, oportunidade em que o autor requereu seu depoimento pessoal e o réu não requereu produção de provas.
Sem maiores delongas, indefiro o pedido de depoimento pessoal do autor, diante da ausência de previsão legal para tanto, já que o Código de Processo Civil estabelece de forma expressa apenas a possibilidade de depoimento pessoal da parte contrária (art. 385, CPC).
Intime-se a parte autora da presente decisão e, em seguida, façam os autos conclusos para julgamento. -
28/07/2025 17:46
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:51
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 14:20
Conclusão para despacho
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16/07/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 09:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 08:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000007-52.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JONATAN DA SILVA JÚLIOADVOGADO(A): ELZA DA SILVA LEITE (OAB TO005302)ADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do teor da parte final do despacho evento 13. "(...) Após, INTIMEM-SE as partes a indicarem, motivadamente as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
No ensejo, deverão, sob pena de preclusão : arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as; indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 464, CPC).
ADVIRTAM-SE as partes que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
30/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 00:17
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2025 22:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000007-52.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JONATAN DA SILVA JÚLIOADVOGADO(A): ELZA DA SILVA LEITE (OAB TO005302)ADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade.
Diante das especificidades da causa e ausência de previsão legal específica que autorize a composição das partes de forma ampla, deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, § 4º, II, do CPC), sem prejuízo de a Fazenda Pública intervir, por meio de seu representante legal, quando da apresentação da contestação, invocando a aplicação de legislação pertinente ao tema.
Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo legal, sob pena dos efeitos processuais pertinentes.
Se a parte requerida alegar quaisquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes a indicarem, motivadamente as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
No ensejo, deverão, sob pena de preclusão : arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as; indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 464, CPC).
ADVIRTAM-SE as partes que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 13:21
Protocolizada Petição
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20/03/2025 14:16
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 16:23
Conclusão para despacho
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07/02/2025 14:12
Protocolizada Petição
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06/02/2025 12:14
Despacho - Mero expediente
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09/01/2025 14:19
Conclusão para decisão
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09/01/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL4CRIJ para TOPAL2FAZJ)
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09/01/2025 12:53
Decisão - Declaração - Incompetência
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08/01/2025 17:01
Protocolizada Petição
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07/01/2025 14:42
Conclusão para decisão
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01/01/2025 23:13
Protocolizada Petição
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01/01/2025 23:09
Protocolizada Petição
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01/01/2025 23:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/01/2025 23:05
Distribuído por dependência - Número: 00241719120198272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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