TJTO - 0004599-57.2016.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004599-57.2016.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00045995720168272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: ALCEU GUIMARAES DUARTE (RÉU)ADVOGADO(A): MARIANA REIS MONTEIRO (OAB TO008159)ADVOGADO(A): MARIA DAS DÔRES COSTA REIS (OAB TO000784)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 14/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
14/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/07/2025 16:06
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
-
14/07/2025 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2025 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004599-57.2016.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004599-57.2016.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: ALCEU GUIMARAES DUARTE (RÉU)ADVOGADO(A): MARIANA REIS MONTEIRO (OAB TO008159)ADVOGADO(A): MARIA DAS DÔRES COSTA REIS (OAB TO000784) EMENTA: APELAÇÃO cível.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DE FOMENTO MUNICIPAL (BANCO DO POVO).
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DA CERTEZA E LIQUIDEZ.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em que pese à possibilidade de inscrição de créditos não tributários em dívida ativa, tal prerrogativa não se estende àqueles que tenham origem em relações jurídicas estranhas às atividades finalísticas do Estado (lato sensu), como ocorre com os empréstimos realizados pelo Município de Palmas a particulares, mediante o chamado "Banco do Povo". 2.
Assim, conforme reconhecido em diversos precedentes deste E.
Tribunal, não se pode emprestar à certidão de dívida ativa exequenda, a mesma presunção de certeza e liquidez daquelas CDA's que albergam créditos fiscais decorrentes da atividade fim do ente público. 3.
Não fosse assim, estar-se-ia criando um privilégio ao Estado (lato sensu) de inserir seus créditos em "certidões de dívida ativa", beneficiando-se do trâmite abreviado da Lei 6.830/80, o que fere princípios basilares da ciência jurídica, inclusive o da isonomia. 4.
Honorários recursais arbitrados em 3% (três por cento), nos termos do art. 85, § 11 do CPC. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
19/05/2025 13:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/05/2025 19:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
16/05/2025 18:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
16/05/2025 17:31
Juntada - Documento - Voto
-
05/05/2025 13:14
Juntada - Documento - Certidão
-
30/04/2025 18:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:47:20)
-
30/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
30/04/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
-
23/04/2025 18:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
23/04/2025 18:05
Juntada - Documento - Relatório
-
23/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0008590-16.2025.8.27.2700
Edson Vieira Fernandes
Juizo da Especializada No Combate a Viol...
Advogado: Gervanio Barros Gomes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 15:29
Processo nº 0008341-18.2023.8.27.2706
Ministerio Publico
Paulo Sergio Costa Cirqueira
Advogado: Maigsom Alves Fernandes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/04/2023 11:52
Processo nº 0022505-45.2025.8.27.2729
Jose Marinho Junior
Rosa Odete da Costa
Advogado: Doriane Paula Goncalves
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2025 12:50
Processo nº 0000811-10.2025.8.27.2700
Aides Fernandes Araujo
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Annette Diane Riveros Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/01/2025 15:43
Processo nº 0000430-23.2022.8.27.2727
Joana Pereira da Silva
Adimilson Ferreira dos Santos
Advogado: Reginaldo Paiva Silva Serrano Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2022 10:54