TJTO - 0045563-82.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
25/08/2025 20:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0045563-82.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: LUIS FELIPE LOPES DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): MÁBIA LOUÇA CURCINO (OAB TO007130) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário representado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui (em) a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por meio de petição formulada nos autos, a Exequente informou que o executado quitou os débitos objeto desta demanda, razão pela qual requereu a extinção da ação.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Custas pela parte executada.
Honorários quitados.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 08:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
23/07/2025 13:05
Conclusão para julgamento
-
21/07/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
21/07/2025 13:31
Protocolizada Petição
-
18/07/2025 15:20
Juntada - Informações
-
24/06/2025 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/05/2025 20:05
Protocolizada Petição
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/05/2024 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/04/2024 07:13
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192030602024
-
22/04/2024 18:47
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192030602024
-
22/04/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/04/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/04/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:15
Decisão - Outras Decisões
-
16/04/2024 14:49
Conclusão para decisão
-
15/04/2024 22:30
Protocolizada Petição
-
09/04/2024 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/04/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/04/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 14:40
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
08/04/2024 14:36
Conclusão para despacho
-
08/04/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/04/2024 16:45
Publicação de Edital
-
03/04/2024 13:01
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
02/04/2024 17:41
Expedido Edital - intimação
-
15/03/2024 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
26/02/2024 14:26
Juntada - Informações
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/02/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 15:14
Protocolizada Petição
-
07/02/2024 12:16
Juntada - Informações
-
31/01/2024 17:59
Juntada - Informações
-
12/01/2024 17:47
Lavrada Certidão
-
29/11/2023 21:10
Lavrada Certidão
-
22/10/2023 10:27
Lavrada Certidão
-
21/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/10/2023 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
02/10/2023 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
02/10/2023 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
05/09/2023 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
24/08/2023 13:41
Intimação por Edital
-
24/08/2023 13:41
Publicação de Edital
-
15/08/2023 14:55
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
15/08/2023 14:37
Expedido Edital - citação
-
09/08/2023 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/08/2023 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
05/07/2023 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/06/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:32
Juntada - Informações
-
12/04/2023 08:41
Juntada - Informações
-
07/12/2022 15:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/12/2022 14:22
Despacho - Mero expediente
-
29/11/2022 18:05
Conclusão para despacho
-
29/11/2022 18:05
Processo Corretamente Autuado
-
29/11/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009833-74.2025.8.27.2706
Instituto Tocantinense Presidente Antoni...
Henrique Alves da Silva
Advogado: Amanda Simoes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/05/2025 15:53
Processo nº 0003138-04.2025.8.27.2707
Banco Bradesco S.A.
Juizo da Vara de Familia, Sucessoes, Inf...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/08/2025 14:38
Processo nº 0031154-96.2025.8.27.2729
Xs3 Seguros S.A.
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/07/2025 10:21
Processo nº 0005324-03.2025.8.27.2706
Instituto Tocantinense Presidente Antoni...
Amanda Barros Garcez
Advogado: Thiago Jose de Sousa Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/02/2025 16:26
Processo nº 0000933-48.2025.8.27.2724
Maria da Luz de Sousa
Jose Ancelmo Pereira de Sousa
Advogado: Thais da Silva Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/04/2025 10:32