TJTO - 0000933-48.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
Guarda de Família Nº 0000933-48.2025.8.27.2724/TO REQUERENTE: MARIA DA LUZ DE SOUSAADVOGADO(A): THAIS DA SILVA LIMA (OAB TO011157) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE GUARDA com pedido liminar de GUARDA PROVISÓRIA proposta por MARIA DA LUZ DE SOUZA SANTOS, em favor do menor JOSE WESLEY SANTOS PEREIRA, em face de JOSÉ ANCELMO PEREIRA DE SOUSA.
Alega a requerente é avó materna do menor, e que desde o seu nascimento, participa ativamente dos cuidados necessários à subsistência.
Que no ano de 2022, a genitora do menor Marivalda de Souza Santos teve problemas de saúde, vindo o menor ficar sob os cuidados exclusivos da avó, ora autora.
Que a genitora faleceu em 2023. Aduz que o pai do menor nunca foi casado ou constituiu união estável com a de cujus, tampouco teve relação de proximidade.
Que o genitor está de acordo com a concessão da guarda da criança a requerente.
Diante do exposto pugnou pela concessão de medida liminar para a guarda provisória do menor. É o relatório.
Decido.
Em que pese os argumentos da autora, não há como deferir a tutela de urgência neste momento, pelo que postergo a análise do pedido para depois da resposta.
A fim de realizar estudo social das condições da criança no convívio com a requerente, nomeio o GGEM, para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder ao relatório sobre o competente estudo social da situação do menor.
O estudo social deverá descrever a situação econômica da família, as condições de vida do infante, os responsáveis pelos seus cuidados, seus vínculos afetivos com todos aqueles que vivem na residência, bem como todas as demais circunstâncias consideradas relevantes pelo profissional responsável.
Com o retorno do laudo, abra-se vista ao Ministério Público e ao autor para manifestarem e requerem as provas que ainda pretendem produzir.
No mais: 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, por meio de videoconferência/WhatsApp, com as cautelas de estilo. 2. Importante consignar, que as audiências de conciliação serão realizadas pelos conciliadores credenciados, utilizando uma plataforma de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as partes receberão um link via WhatsApp que dará acesso para entrar na sala virtual de audiências na data e horário citado acima, solicito que as partes forneçam e-mail e telefone atualizados para que seja efetuado o cadastro para o uso da plataforma, bem como estejam com equipamentos necessários (computadores, notebooks, tablete ou celular e internet), para realização da audiência de conciliação designada. 3.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente para comparecer ao ato. 4. Caso não seja localizada a parte requerida, INTIME-SE a autora para informar o seu endereço, no prazo de 10 (dez) dias. Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente.
Informado novo endereço, REDESIGNE-SE audiência conciliatória, citando-se o réu novamente, independentemente de nova conclusão. 5.
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar, transigir, firmar compromisso ou acordo (CPC, art. 334, §§ 9º e 10). 6.
ADVIRTA-SE ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação por videoconferência será considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º). 7. CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência por videoconferência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 8.
CIENTIFIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a TERMO e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11). 9. Se houver acordo, DÊ-SE vista ao Ministério Público, no prazo de 30 dias (CPC, art. 178).
Em seguida, venham os autos conclusos para homologação. 10.
Do contrário, se não houver acordo em audiência, AGUARDE-SE o prazo para contestação, após o que: a) Não apresentada contestação (revelia), venham os autos conclusos para sentença. 11.
Transcorrido o prazo para réplica, DÊ-SE vista ao Ministério Público, no prazo de 30 dias (CPC, art. 178). 12.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212, §2º do CPC.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
28/08/2025 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPGG -> TOITG1ECIV
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28/08/2025 17:46
Juntada - Informações
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28/08/2025 14:12
Remessa para o CEJUSC - TOITG1ECIV -> TOITGCEJUSC
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28/08/2025 14:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 14:11
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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28/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC 2 - 11/09/2025 16:00
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11/08/2025 14:57
Juntada - Informações
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08/08/2025 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITG1ECIV -> TOTOPGG
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08/08/2025 15:48
Lavrada Certidão
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23/04/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 13:01
Conclusão para despacho
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22/04/2025 13:01
Processo Corretamente Autuado
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22/04/2025 13:01
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Guarda de Família
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17/04/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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