TJTO - 0001034-43.2025.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001034-43.2025.8.27.2738/TO AUTOR: ROSALVO DE ALMEIDA BRANCOADVOGADO(A): THALES GOMES MACHADO REIS (OAB MT030147) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Rosalvo de Almeida Branco em face de ENERGISA TOCANTINS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., na qual o autor pleiteia, dentre outros pedidos, os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
O requerente instruiu o pedido com i) declaração de hipossuficiência econômica e ii) cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde consta anotação de vínculo empregatício iniciado em 01/06/2020, sem registro de baixa, o que gera a presunção de que o vínculo permanece ativo.
Contudo, quando da qualificação na petição inicial, o autor se qualifica como lavrador, o que gera aparente contradição quanto à sua ocupação e fonte de renda.
Conforme dispõe o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso em tela, tenho que a simples apresentação da CTPS com anotação empregatícia não comprova, por si só, a hipossuficiência alegada.
Se o autor exerce vínculo empregatício formal, é indispensável a apresentação de cópia dos três últimos contracheques ou documento equivalente.
Por outro lado, se a qualificação de lavrador for a realidade, documentos como declaração de isenção de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses são meios aptos a subsidiar a análise do pedido.
A ausência de tais documentos impede, neste momento, a aferição segura da alegada condição de pobreza, o que obsta o imediato deferimento da assistência judiciária.
Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, devendo: a) Apresentar cópia dos três últimos contracheques, se mantido o vínculo empregatício.
Caso o vínculo empregatício tenha sido cessado, junte aos autos documento comprobatório da baixa. b) Caso alegue exercer atividade de lavrador autônomo, poderá apresentar i) declaração de imposto de renda dos últimos três anos ou declaração de isenção do imposto de renda; ii) extratos bancários dos últimos três meses; iii) outros documentos hábeis à demonstração da hipossuficiência econômica.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Após, conclusos no localizador específico de processos iniciais. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
22/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 20:32
Despacho - Mero expediente
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21/08/2025 16:55
Conclusão para despacho
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21/08/2025 16:51
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2025 14:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROSALVO DE ALMEIDA BRANCO - Guia 5782027 - R$ 50,00
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21/08/2025 14:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROSALVO DE ALMEIDA BRANCO - Guia 5782026 - R$ 142,00
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21/08/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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