TJTO - 0032967-95.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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05/09/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 17:19
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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01/09/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/09/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/09/2025 16:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/09/2025 14:44
Conclusão para julgamento
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01/09/2025 14:43
Lavrada Certidão
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01/09/2025 14:30
Juntada - Informações
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29/08/2025 17:58
Protocolizada Petição
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29/08/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 13:30
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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28/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0032967-95.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA NILZA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO A Lei 12.153/2009, em seu artigo 13, §1º, é clara em determinar que seja feito o sequestro dos valores quando for expedida ordem de pagamento e o depósito não for realizado no prazo estabelecido. Nesse sentido já se posicionou o TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃO DO TOCANTINS.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE RPV E INCLUSÃO NO ORÇAMENTO ANUAL NOS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
CALAMIDADE DE COVID-19.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUSPENSÃO OU ADIAMENTO DE PAGAMENTO DE RPV.
ART. 535, §3º, II, CPC E ART. 13, I, LEI 12.153/09.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA DA MUNICIPALIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Pugna o Município executado, ora agravante, pela reforma da decisão agravada e inclusão dos valores a serem expedidos por RPV em orçamento anual do município para os próximos exercícios, bem como a suspensão do feito até o fim da pandemia de Covid-19. 2- Desta forma, observa-se que não há normativa que determine ou viabilize a prorrogação ou suspensão do prazo para pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), que deve ser paga em 60 (sessenta) dias, na forma prevista nos arts. 535, § 3º, II, do CPC e o 13, I, da Lei Federal 12.153/09, não havendo margem para interpretação diversa daquele do Magistrado de piso. 3- Ainda, o alegado impacto financeiro não pode ser utilizado para o adiamento do pagamento de dívidas da Fazenda Pública Municipal com o servidor público, que busca a satisfação de seu crédito desde o ano de 2011, ano do ajuizamento da demanda de conhecimento.
A obrigação descrita na RPV objeto da presente demanda são de pequeno valor e tem caráter alimentar, insignificantes diante da envergadura econômica do Município. 4- No mais, o agravante não comprovou a alegada redução de arrecadação ou indisponibilidade financeira de arcar com o pagamento da RPV descrita nos autos, demonstrando a existência de redução de receitas ou aumento das despesas decorrentes da pandemia, com a incapacidade de pagamento da verba descrita, de baixo valor ante o poderio municipal.
O direito do ora agravado encontra-se reconhecido e deve ser efetivado. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0013363-46.2021.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 26/01/2022, juntado aos autos 04/02/2022 15:10:02) Ante o exposto, nos termos da legislação citada acima, proceda-se ao cancelamento da ROPV, se ainda não o foi, e, após, deve ser feito o sequestro dos valores via SISBAJUD, nas contas bancárias do executado, sem necessidade de prévia intimação do devedor. Palmas, data registrada pelo sistema -
26/08/2025 14:04
Juntada - Informações
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26/08/2025 14:01
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 13:45
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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26/08/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:34
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 17:01
Conclusão para decisão
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25/08/2025 17:00
Lavrada Certidão
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24/07/2025 17:31
Protocolizada Petição
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03/07/2025 08:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/05/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/05/2025 10:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 63
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59, 63 e 64
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24/04/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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24/04/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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24/04/2025 17:37
Lavrada Certidão
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24/04/2025 14:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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24/04/2025 13:05
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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24/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/03/2025 14:30
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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12/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/03/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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17/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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17/02/2025 13:55
Conta Atualizada
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14/02/2025 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2025 13:30
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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14/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:49
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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10/01/2025 12:27
Conclusão para decisão
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10/01/2025 12:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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10/01/2025 12:26
Trânsito em Julgado
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25/12/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/11/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 13:04
Despacho - Mero expediente
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22/11/2024 16:42
Conclusão para despacho
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24/10/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/10/2024 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/10/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/10/2024 13:01
Conclusão para julgamento
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07/10/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/09/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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16/09/2024 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2024 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 11:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 13:30
Despacho - Determinação de Citação
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12/08/2024 13:15
Conclusão para despacho
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12/08/2024 13:15
Processo Corretamente Autuado
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09/08/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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