TJTO - 0025938-91.2024.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/08/2025 00:00
Intimação
Recurso de Medida Cautelar Cível Nº 0025938-91.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEADVOGADO(A): DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB DF013147)RECORRIDO: AUDREY KAREN PRADO PAIXAOADVOGADO(A): AUDREY KAREN PRADO PAIXAO (OAB SE011042) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, em face de decisão liminar proferida pelo Juízo do 1.º Juizado da Fazenda Pública de Palmas/TO, nos autos da Ação Ordinária n.º 0017943-27.2024.8.27.2729.
Adotando a sistemática do art. 932, incisos III e IV do CPC, em razão dos precedentes já consolidados em relação à admissibilidade recursal, o Relator decidirá monocraticamente.
Nesse sentido é o direcionamento dos Enunciados nº 102 e 103 do FONAJE: ENUNCIADO 102 - O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias.
ENUNCIADO 103 - O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto com Súmula do Tribunal Superior ou Jurisprudência dominante do próprio Juizado, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias.
Nesse sentido, reconheço que o presente recurso é manifestamente inadmissível, diante da ausência de previsão legal para o seu julgamento.
Explico.
Nos moldes do que preconiza o art. 33 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução Nº 23 - PRESIDÊNCIA/ASPRE), é possível a interposição de Agravo de Instrumento nos seguintes casos: “Art. 33. O agravo de instrumento é cabível apenas contra decisão que deferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela proferida nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, bem como contra a decisão que versar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.” (original sem grifo) Nesse sentido, a decisão ora combatida não se enquadra nas hipóteses em que são cabíveis agravo de instrumento, circunstância que impede o juízo positivo de admissibilidade recursal. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, nos moldes do art. 33 do Regimento Interno (Resolução nº 7, de 04 de maio de 2017, com alteração pela Resolução nº 23 da ASPRE), bem como, do artigo 932, inciso III do CPC, julgando o feito extinto sem resolução de mérito, nos moldes do que preconiza o art. 485, inciso IV do CPC. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, promova-se baixa à origem. -
28/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial - Monocrático
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03/07/2025 13:33
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/06/2025 14:28
Conclusão para decisão
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13/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/05/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 18:28
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/02/2025 12:33
Conclusão para despacho
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04/02/2025 15:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 2STREC
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31/01/2025 15:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2025 15:32
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> COJUN
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24/01/2025 18:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/08/2024 13:06
Conclusão para despacho
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16/08/2024 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2024 22:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/07/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/07/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/07/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/07/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/07/2024 23:17
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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09/07/2024 17:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/07/2024 15:13
Conclusão para despacho
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08/07/2024 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 2STREC
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08/07/2024 17:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2024 17:17
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> COJUN
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05/07/2024 17:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/06/2024 13:54
Conclusão para despacho
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25/06/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/06/2024 16:28
Juntada - Guia Gerada - Recurso Medida Cautelar - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - Guia 5500675 - R$ 48,00
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25/06/2024 16:28
Distribuído por dependência - Número: 00179432720248272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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