TJTO - 0006809-13.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:03
Protocolizada Petição
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03/09/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 60 Número: 00140672020258272700/TJTO
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28/08/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006809-13.2023.8.27.2737/TO AUTOR: CÍCERO GOMES DE SÁADVOGADO(A): LEANDRO COELHO RODRIGUES (OAB TO009895)ADVOGADO(A): ROSICLEIA SANTOS COSTA (OAB TO005443)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB PB015013) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por CÍCERO GOMES DE SÁ em face de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, alegando, em síntese, que, em 13 de agosto de 2022, sua propriedade rural foi atingida por incêndio supostamente causado por rompimento de cabo de alta tensão pertencente à rede da concessionária ré.
A requerida apresentou contestação, arguindo: inexistência de ato ilícito, ausência de nexo de causalidade, inexistência de falha na rede elétrica, ausência de lucros cessantes, inidoneidade do laudo unilateral juntado aos autos e culpa concorrente do autor por ausência de medidas preventivas de combate a incêndio, como aceiros.
Requereu, ainda, a produção de prova pericial e testemunhal.
O autor, por sua vez, apresentou impugnação à contestação, refutando os argumentos defensivos e reiterando a validade das provas produzidas, notadamente o laudo ambiental.
A requerida apresentou petição pleiteando a reconsideração da decisão que designou audiência de instrução, sobre a qual a parte autora já se manifestou.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Não há preliminares processuais pendentes de apreciação.
As partes estão de acordo quanto à ocorrência de incêndio em 13 de agosto de 2022, em propriedade rural de titularidade do autor, situada no Projeto São João, zona rural do município de Porto Nacional/TO.
Persistem, contudo, controvérsias relevantes quanto: (i) à origem do incêndio e o nexo de causalidade com eventual falha na prestação do serviço pela concessionária; (ii) à ocorrência ou não de ato ilícito ou omissivo por parte da ré; (iii) à validade e eficácia probatória do laudo técnico unilateral produzido pela parte autora; (iv) à extensão dos danos materiais e existência de lucros cessantes; (v) à configuração de dano moral indenizável e sua quantificação; (vi) à eventual culpa concorrente do autor, notadamente pela ausência de medidas preventivas como aceiros.
No que se refere ao pedido de produção de prova pericial técnica, indefiro.
A requerida teve ciência imediata dos fatos, oportunidade em que realizou vistoria e capturou imagens. Ademais, o evento danoso ocorreu em agosto de 2022.
Uma eventual perícia in loco, nesta fase processual, não apresentaria confiabilidade técnica, diante da regeneração natural da área e da interferência humana subsequente.
A diligência, por conseguinte, revela-se meramente protelatória e inútil à formação do convencimento deste Juízo, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Dispositivo.
Ante a pertinência e tempestividade da prova requerida pela parte autora, mantenho a audiência de instrução designada.
Logo, dou por saneado o feito.
Intimem-se as partes para, querendo, requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto a esta decisão de saneamento, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem manifestação, a presente decisão tornar-se-á estável.
PROVIDÊNCIAS Mantenha-se designada a audiência de instrução e julgamento, conforme determinado no Evento 42.
Cumpra-se com a devida expedição de intimações e adoção das medidas necessárias à sua realização.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Nacional/TO, data fornecida pelo sistema. -
25/08/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5780531, Subguia 123114 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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20/08/2025 13:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5780531, Subguia 5536911
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20/08/2025 13:30
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5780531 - R$ 160,00
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06/08/2025 15:27
Protocolizada Petição
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06/08/2025 10:21
Protocolizada Petição
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10/06/2025 18:32
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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14/02/2025 16:40
Protocolizada Petição
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07/02/2025 09:32
Conclusão para despacho
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29/01/2025 11:39
Protocolizada Petição
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07/01/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/12/2024 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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17/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/12/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/11/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/11/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 18:35
Decisão - Outras Decisões
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07/06/2024 16:53
Conclusão para despacho
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03/06/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/05/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 17:47
Despacho - Mero expediente
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19/03/2024 14:17
Conclusão para despacho
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19/03/2024 14:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/03/2024 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 12:31
Lavrada Certidão
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24/01/2024 14:25
Protocolizada Petição
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01/12/2023 10:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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01/12/2023 10:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 01/12/2023 10:30. Refer. Evento 15
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01/12/2023 10:33
Protocolizada Petição
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29/11/2023 11:23
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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17/11/2023 17:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2023 09:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2023 09:44
Expedido Mandado - Prioridade - 01/12/2023 - TOPALCEMAN
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31/10/2023 16:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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31/10/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/10/2023 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/10/2023 16:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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27/10/2023 16:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 01/12/2023 10:30
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25/10/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2023 10:52
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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25/10/2023 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2023 15:30
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/09/2023 10:41
Conclusão para despacho
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11/08/2023 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/08/2023 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 19:02
Despacho - Mero expediente
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27/06/2023 09:13
Conclusão para despacho
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27/06/2023 09:13
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2023 09:13
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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26/06/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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