TJTO - 0004144-68.2020.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004144-68.2020.8.27.2724/TO REQUERENTE: OSMARINA DE ARAUJO PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO (OAB TO09074B)ADVOGADO(A): VALDILENE DOS SANTOS NEVES ARAUJO (OAB TO009122)REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) SENTENÇA I.
RELATÓRIO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de reconhecimento de exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa envolvendo as partes supramencionadas. 2.
Por meio da petição incidental acostada ao evento 105, PET1, a parte executada comprova o pagamento da obrigação em questão, oportunidade em que a parte exequente consignou aquiescência acerca dos seus termos. 3.
Era o que cabia relatar, decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO 4.
O cumprimento de sentença em questão não reúne qualquer dificuldade, ao contrário, na presente fase processual optou a parte executada por cumprir com a obrigação de pagar, sendo providenciado o pagamento integral da quantia perseguida. 5.
Assim, com o pagamento voluntário resta satisfeita a obrigação em questão, nos termos do art. 924, II, do CPC.
III.
CONCLUSÃO 6.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença decorrente do reconhecimento de exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 924, II, do CPC, frente o adimplemento da obrigação pela parte executada. 7.
Ultrapassado, AUTORIZO a expedição de alvará de transferência em favor da parte requerente/exequente e do seu advogado, para levantamento dos valores depositados judicialmente, autorizada a dedução em favor do patrono dos honorários sucumbenciais e contratuais. 8.
A liberação dos honorários contratuais fica condicionada à apresentação do contrato contemporâneo à propositura da demanda ou ao ingresso dos procuradores nos autos. 9.
Os alvarás deverão ser distintos, devendo ser expedida uma guia de levantamento diretamente em nome do(a) requerente/exequente, deduzidos os valores dos honorários contratuais, e outra para o advogado habilitado, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Portaria 642/2018. 10.
EXPEÇAM-SE os alvarás no valor devido à parte requerente/exequente e diretamente ao patrono da parte exequente relativo aos honorários contratuais, caso promova o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, antes da expedição dos Alvarás pela Secretaria da Vara, acompanhado de declaração, firmada pelo constituinte, no sentido de que está ciente do destacamento de tal verba, tal como requerido, de forma a permitir a expedição do Alvará em separado.
Essa última providência poderá ser dispensada se tratar de contrato de honorários com cláusula quota litis ‒ em que o causídico assume o ônus de apenas receber os honorários contratuais ao final da demanda, se tiver logrado êxito.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários e, ademais, atendidas as condicionantes acima, fica desde logo deferido o destacamento. 11.
Sendo a sociedade de advocacia incluída no Simples Nacional, e havendo requerimento de levantamento dos honorários sucumbenciais em nome da sociedade de advocacia, fica DEFERIDA a expedição do alvará de levantamento sem a retenção correspondente ao imposto de renda, ressalvando-se a responsabilidade do beneficiário pelo ajuste de contas com a Receita Federal, conforme o seu enquadramento para fins de imposto de renda. 12.
Atenda-se ao Provimento n. 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. 13.
Após cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e arquivamento do feito com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. -
27/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/06/2025 14:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/06/2025 14:06
Conclusão para despacho
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11/03/2025 10:28
Protocolizada Petição
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17/02/2025 15:39
Protocolizada Petição
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10/02/2025 16:07
Protocolizada Petição
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09/01/2025 09:10
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 12:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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26/09/2024 13:02
Conclusão para despacho
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26/09/2024 13:00
Processo Reativado
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04/09/2024 19:17
Protocolizada Petição
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12/08/2024 19:01
Protocolizada Petição
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21/05/2024 10:37
Protocolizada Petição
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13/05/2024 14:32
Baixa Definitiva
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19/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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14/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 17:50
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOITG1ECIV
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11/12/2023 17:50
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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11/12/2023 16:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:18
Trânsito em Julgado
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29/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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06/11/2023 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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23/10/2023 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/10/2023 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/10/2023 14:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/10/2023 13:59
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/10/2023 16:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/09/2023 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/09/2023 16:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/10/2023 14:00</b><br>Sequencial: 116
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17/08/2023 14:42
Conclusão para despacho
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17/08/2023 13:49
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/04/2023 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOITG1ECIV
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13/04/2023 12:14
Conclusão para despacho
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13/04/2023 11:22
Lavrada Certidão
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13/04/2023 11:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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13/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/04/2023 21:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 64
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05/04/2023 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/04/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/03/2023 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/03/2023 16:29
Protocolizada Petição
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28/03/2023 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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21/03/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> NACOM
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21/03/2023 14:04
Lavrada Certidão
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21/03/2023 13:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2023 11:17
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
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20/03/2023 18:35
Protocolizada Petição
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20/03/2023 17:02
Juntada - Informações
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14/03/2023 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2023 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/03/2023 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/03/2023 17:33
Conclusão para julgamento
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13/03/2023 17:33
Despacho - Mero expediente
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16/02/2023 16:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> NACOM
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11/10/2022 16:02
Conclusão para despacho
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29/07/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/07/2022 10:18
Protocolizada Petição
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11/07/2022 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2022 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2022 17:45
Protocolizada Petição
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25/05/2022 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/05/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 18:15
Despacho - Mero expediente
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18/05/2022 14:49
Conclusão para despacho
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11/11/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/10/2021 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/10/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2021 16:40
Protocolizada Petição
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21/06/2021 17:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências CEJUSC 2 - 21/06/2021 09:00. Refer. Evento 24
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16/06/2021 13:23
Protocolizada Petição
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14/06/2021 12:28
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2021 21:46
Protocolizada Petição
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20/05/2021 14:52
Juntada - Certidão
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12/05/2021 17:08
Expedido Carta pelo Correio
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12/05/2021 16:43
Expedido Mandado - intimação
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12/05/2021 15:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC 2 - 21/06/2021 09:00
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12/05/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 17:26
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de Audiências CEJUSC 2 - 06/05/2021 17:50. Refer. Evento 15
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07/04/2021 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2021 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/03/2021 15:49
Expedido Mandado - intimação
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18/03/2021 15:38
Expedido Mandado - intimação
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18/03/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 15:30
Audiência Designada - Conciliação - Local Sala de Audiências CEJUSC 2 - 29/04/2021 12:00
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29/01/2021 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2020 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2020 14:33
Despacho - Mero expediente
-
10/12/2020 16:55
Conclusão para despacho
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10/12/2020 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2020 10:54
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 00153955820208272700/TJTO
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25/11/2020 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2020 18:29
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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25/11/2020 13:18
Conclusão para despacho
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25/11/2020 13:18
Processo Corretamente Autuado
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24/11/2020 21:08
Protocolizada Petição
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24/11/2020 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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