TJTO - 0001461-73.2021.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001461-73.2021.8.27.2740/TO AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL VOLUNTÁRIA apresentado por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO-NÃO PADRONIZADOS em relação à posição processual de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. nos autos da ação monitória que tramita em desfavor de INFOR NET LTDA.
A requerente ITAPEVA XI juntou nos autos prova documental de aquisição do direito litigioso (cessão de crédito) e demais documentos necessários para o deferimento da sucessão processual no polo ativo (eventos 48 e 54).
Destaco que a relação processual originária ainda não se encontra angularizada, uma vez que a parte ré não foi citada, razão pela qual não incide a regra contida no §1º do artigo 109 do Código de Processo Civil.
Não há, portanto, qualquer óbice de ordem formal ou material que impeça a homologação da sucessão processual, encontrando-se atendidos os requisitos legais e devidamente comprovada a cessão do crédito litigioso.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de sucessão processual voluntária.
ALTERE-SE o polo ativo para que ITAPEVA XI MULTICARTEIRA DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO-NÃO PADRONIZADOS passe a figurar no polo ativo da presente ação, em substituição a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Após, nos termos do artigo 331, §1º, do CPC, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Com ou sem resposta, e não havendo preliminar(es) de apelação e/ou apelação adesiva PROCEDA-SE conformeartigo 1.010, §3º do CPC.
Nas contrarrazões, havendo preliminar(es) de apelação e/ou apelação adesiva, suscitada(s) pelo recorrido(a)/apelado(a), INTIME-SE a parte apelante/recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/apresentar contrarrazões e, após, PROCEDA-SE conforme artigo 1.010, §3º do CPC.
Tocantinópolis, 26 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
27/08/2025 13:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 13:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 13:36
Lavrada Certidão
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27/08/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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26/08/2025 14:39
Decisão - Concessão - Substituição/Sucessão da Parte
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28/05/2025 00:37
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 14:46
Conclusão para despacho
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26/05/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/05/2025 22:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:16
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 14:02
Protocolizada Petição
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29/11/2024 17:17
Protocolizada Petição
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14/11/2024 10:55
Protocolizada Petição
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28/10/2024 18:03
Conclusão para despacho
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26/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/10/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/10/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 16:36
Lavrada Certidão
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01/10/2024 11:27
Decisão - Outras Decisões
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04/09/2024 15:20
Conclusão para despacho
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04/09/2024 15:19
Lavrada Certidão
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03/09/2024 18:06
Despacho - Mero expediente
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14/03/2024 21:29
Conclusão para despacho
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11/03/2024 11:00
Despacho - Mero expediente
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09/03/2024 12:37
Protocolizada Petição
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05/10/2023 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/10/2023 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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21/09/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/09/2023 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/09/2023 17:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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13/09/2023 12:39
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/03/2022 13:57
Conclusão para decisão
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28/03/2022 13:56
Juntada - Informações
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21/02/2022 14:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00160128120218272700/TJTO
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30/12/2021 11:59
Protocolizada Petição
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30/12/2021 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 00160128120218272700/TJTO
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25/12/2021 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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07/12/2021 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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29/11/2021 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2021 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2021 12:00
Recebidos os autos - TJTO
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22/11/2021 09:27
Despacho - Mero expediente
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14/07/2021 17:05
Protocolizada Petição
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13/07/2021 13:11
Conclusão para decisão
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13/07/2021 13:11
Lavrada Certidão
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07/07/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2021 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2021 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2021 17:01
Recebidos os autos - TJTO
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07/06/2021 09:32
Despacho - Mero expediente
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02/06/2021 18:06
Conclusão para despacho
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02/06/2021 18:05
Recebidos os autos - TJTO
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02/06/2021 18:05
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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