TJTO - 0012455-29.2025.8.27.2706
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 11:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 11:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 11:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 10:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 10:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 10:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0012455-29.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE FERROS E ACO B E R LTDAADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO010980)ADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES GONCALVES (OAB TO005056) SENTENÇA As partes (DISTRIBUIDORA DE FERROS E ACO B E R LTDA representado por IVETE MARCIEL DE ARAUJO e N G PEREIRA GONÇALVES TENDTUDO LAR representado por NILTON GONÇALVES PEREIRA) requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
Ao (evento 15), as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo.
E em apertada síntese o relatório.
Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com o ordenamento jurídico, de modo que não há óbice à sua homologação.
POSTO ISSO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o presente acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo nos termos que dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Corrido o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
02/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/06/2025 16:21
Juntada - Documento
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25/06/2025 12:27
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 12:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Reclamação Pré-processual"
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24/06/2025 16:36
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - meio eletrônico
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24/06/2025 14:25
Protocolizada Petição
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24/06/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 22:21
Juntada - Certidão
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20/06/2025 07:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0012455-29.2025.8.27.2706/TO RECLAMANTE: DISTRIBUIDORA DE FERROS E ACO B E R LTDAADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES GONCALVES (OAB TO005056) DESPACHO/DECISÃO Para a sessão conciliatória, fica designado o dia 24 de junho de 2025 às 15:30 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, nesta Comarca de Araguaína. Cumpra-se.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
12/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 24/06/2025 15:30
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11/06/2025 12:26
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 12:26
Expedido Mandado
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10/06/2025 16:57
Conclusão para despacho
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10/06/2025 16:57
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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