TJTO - 0017572-40.2021.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:44
Juntada - Informações
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26/08/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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25/08/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/08/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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25/08/2025 13:01
Juntada - Informações
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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25/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0017572-40.2021.8.27.2706/TO AUTOR: ALEXANDRE MAGNUS DOS SANTOSADVOGADO(A): VITOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ141480)ADVOGADO(A): DIOGO FEILO GARCIA (OAB RJ170637)INTERESSADO: ANDREA REGINA ROSOLIAADVOGADO(A): VERA LUCIA MARQUES DA CUNHA DESPACHO/DECISÃO Sobre o pedido de alienação de bens visando promover a quitação do ITCD e dar andamento ao feito, imprescindível a avaliação dos mesmos antes da apreciação do pedido.
Assim, cumpra-se integralmente a decisão de evento 34, procedendo a avaliação judicial dos bens do espólio.
Sem embargo, intime-se o inventariante para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos as certidões negativas de débitos com as Fazendas Públicas Municipal e Estadual em nome da falecida.
Em relação aos pedidos atravessados da herdeira Andrea em relação à remoção de inventariante e da impugnação à prestação de contas, entendo que não são matérias para serem discutidas dentro dos autos do inventário.
De acordo com entendimento pacífico da jurisprudência e da doutrina, a via adequada para a apuração de eventual má gestão por parte do inventariante e a exigência de prestação de contas não é o próprio do inventário, mas sim ação autônoma de prestação de contas, nos termos do artigo 550 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, não se admite a instauração de incidente de prestação de contas dentro do inventário, cuja finalidade é a partilha dos bens deixados pela falecida, sendo possível, no entanto, que o juízo determine, de ofício ou mediante provocação, a apresentação de documentos e esclarecimentos necessários à boa condução do feito.
Assim, indefiro o pedido de prestação de contas formulado nestes autos, sem prejuízo de que a parte interessada ajuíze ação própria, se entender necessário.
Quanto a inclusão de Luiz Claudio como herdeiro da falecida, tal fato deverá ser comprovado judicialmente, por meio de ação própria.
Intimem-se e cumpra-se. -
22/08/2025 16:14
Juntada - Informações
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22/08/2025 14:44
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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22/08/2025 14:44
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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22/08/2025 14:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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22/08/2025 14:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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22/08/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:12
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 19:46
Protocolizada Petição
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10/03/2025 13:45
Conclusão para decisão
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26/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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20/02/2025 23:26
Protocolizada Petição
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20/02/2025 23:01
Protocolizada Petição
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11/02/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
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04/10/2024 18:04
Protocolizada Petição
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24/09/2024 15:06
Conclusão para decisão
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18/09/2024 19:19
Protocolizada Petição
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12/09/2024 16:03
Protocolizada Petição
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10/09/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2024 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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16/08/2024 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2024 14:26
Despacho - Mero expediente
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08/07/2024 18:19
Protocolizada Petição
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02/05/2024 15:41
Conclusão para despacho
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23/04/2024 13:40
Juntada - Informações
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22/03/2024 15:36
Protocolizada Petição
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22/03/2024 15:31
Protocolizada Petição
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20/03/2024 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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24/01/2024 14:09
Lavrada Certidão
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24/01/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:20
Despacho - Mero expediente
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22/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/09/2023 15:55
Conclusão para despacho
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19/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2023 12:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2EFAM
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18/09/2023 12:22
Audiência - de Mediação - realizada - acordo inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 13/09/2023 14:30. Refer. Evento 40
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2023 11:49
Juntada - Certidão
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04/09/2023 14:38
Remessa para o CEJUSC - TOARA2EFAM -> TOARACEJUSC
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04/09/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/08/2023 20:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2023 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 15:11
Audiência - de Mediação - designada - meio eletrônico - 13/09/2023 14:30
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28/08/2023 15:33
Despacho - Mero expediente
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13/04/2023 16:39
Conclusão para despacho
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23/03/2023 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/02/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 17:05
Decisão - Outras Decisões
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04/11/2022 07:30
Conclusão para despacho
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19/10/2022 11:17
Protocolizada Petição
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19/10/2022 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/10/2022 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/10/2022 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 16:57
Protocolizada Petição
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30/08/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 17:28
Despacho - Mero expediente
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13/07/2022 09:11
Protocolizada Petição
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06/05/2022 09:38
Conclusão para decisão
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31/03/2022 14:06
Protocolizada Petição
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31/03/2022 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2022 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2022 16:47
Despacho - Mero expediente
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22/02/2022 16:16
Protocolizada Petição
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13/12/2021 14:40
Conclusão para despacho
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13/12/2021 14:40
Lavrada Certidão
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10/12/2021 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/11/2021 17:13
Lavrada Certidão
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22/11/2021 17:10
Lavrado - Termo de Compromisso
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19/11/2021 13:27
Juntada - Informações
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08/11/2021 18:50
Despacho - Mero expediente
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11/10/2021 17:39
Conclusão para despacho
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05/10/2021 14:45
Protocolizada Petição
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27/09/2021 13:53
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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23/08/2021 11:51
Conclusão para despacho
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23/08/2021 11:50
Processo Corretamente Autuado
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20/08/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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