TJTO - 0011724-04.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011724-04.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: ALVES & MILHOMENS LTDAADVOGADO(A): AMANDA TORRES MIRANDA (OAB TO011479) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95.
ALVES & MILHOMENS LTD-ME e IRENIR OLIVEIRA LIMA, requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
No evento 32, as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, exceto os itens “2.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO -Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, requer-se a suspensão da presente execução até o integral cumprimento do acordo ora firmado.” e “b) a suspensão do processo até 18/09/2025, prazo final previsto para quitação integral do débito”.
Posto que a credora poderá em caso de inadimplemento reativar o processo e requerer o cumprimento de sentença.
Eis que o ajuste atende aos interesses das partes e da justiça, estando, assim, em consonância com os termos do art. 57, da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 57, ambos da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, exceto os itens “2.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO -Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, requer-se a suspensão da presente execução até o integral cumprimento do acordo ora firmado.” e “b) a suspensão do processo até 18/09/2025, prazo final previsto para quitação integral do débito” posto que a credora poderá em caso de inadimplemento reativar o processo e requerer o cumprimento de sentença, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95).
Proceda-se o desbloqueio SISBAJUD (Evento 31).
Intimem-se.
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa definitiva. -
22/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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21/08/2025 12:47
Conclusão para julgamento
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20/08/2025 17:41
Protocolizada Petição
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07/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:49
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 12:24
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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29/05/2025 11:16
Protocolizada Petição
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07/05/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 15:17
Conclusão para despacho
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15/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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15/04/2025 15:16
Juntada - Informações
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05/03/2025 16:07
Lavrada Certidão
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26/09/2024 13:30
Juntada - Outros documentos
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26/09/2024 13:10
Lavrada Certidão
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07/03/2024 15:48
Juntada - Informações
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07/03/2024 15:25
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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15/02/2024 15:30
Despacho - Mero expediente
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22/08/2023 12:08
Protocolizada Petição
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22/08/2023 12:07
Protocolizada Petição
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14/08/2023 15:06
Conclusão para despacho
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14/08/2023 15:06
Lavrada Certidão
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10/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2023 16:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/07/2023 16:46
Despacho - Mero expediente
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04/07/2023 12:32
Conclusão para despacho
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03/07/2023 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2023 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2023 15:36
Despacho - Mero expediente
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12/06/2023 10:37
Protocolizada Petição
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31/05/2023 10:42
Conclusão para despacho
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31/05/2023 10:39
Processo Corretamente Autuado
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31/05/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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