TJTO - 0008053-36.2024.8.27.2706
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008053-36.2024.8.27.2706/TOAUTOR: CARLOS KLEBER DE JESUS CARVALHOADVOGADO(A): LUCAS SANTIAGO CARVALHO (OAB TO012485)ADVOGADO(A): TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES (OAB TO008833)ADVOGADO(A): RONALDO PEREIRA MENDES (OAB TO008581)RÉU: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais deduzidos na inicial e julgo extinto o feito com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: CONDENO o Banco requerido na restituição de forma simples do dano material no valor de R$ 539,75 (quinhentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), referente à cobrança do ?seguro?, atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Conforme o teor da Súmula 326/STJ, segundo a qual "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca", CONDENO a parte requerida ao pagamento da totalidade das despesas judiciais e honorários advocatícios que ora fixo de forma equitativa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) ante o valor ínfimo dado à causa, observado o art. 85 e seguintes do Código Processual Civil, eis que se deferidos os honorários no máximo legal de 20% (vinte por cento), ainda assim o valor será irrisório.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Atenda-se ao Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
27/08/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 10:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/07/2025 16:21
Conclusão para julgamento
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22/07/2025 13:51
Encaminhamento Processual - TOARA3ECIV -> TO4.03NCI
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15/07/2025 17:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/07/2025 15:46
Juntada - Informações
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17/06/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 14:26
Conclusão para julgamento
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13/06/2025 07:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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10/06/2025 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NACOM
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10/06/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 11:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/05/2025 17:34
Conclusão para julgamento
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07/05/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 12:36
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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05/03/2025 17:18
Conclusão para decisão
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28/02/2025 17:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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03/02/2025 15:04
Conclusão para julgamento
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01/02/2025 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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01/02/2025 15:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/01/2025 17:30. Refer. Evento 22
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30/01/2025 10:31
Juntada - Certidão
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30/01/2025 10:19
Protocolizada Petição
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11/12/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/12/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/12/2024 15:55
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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06/12/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/12/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/12/2024 15:53
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 31/01/2025 17:30
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12/11/2024 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2024 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:50
Protocolizada Petição
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14/08/2024 13:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:50
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/04/2024 12:27
Conclusão para despacho
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16/04/2024 12:27
Processo Corretamente Autuado
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16/04/2024 12:26
Lavrada Certidão
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15/04/2024 15:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLOS KLEBER DE JESUS CARVALHO - Guia 5446156 - R$ 117,99
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15/04/2024 15:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARLOS KLEBER DE JESUS CARVALHO - Guia 5446155 - R$ 181,99
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15/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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