TJTO - 0001035-50.2024.8.27.2742
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001035-50.2024.8.27.2742/TO AUTOR: BENJAMIM DA SILVA AZEVEDOADVOGADO(A): LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB AM001742A)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO O Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível, criado por meio da Instrução Normativa TJTO n° 15, de 25 de agosto de 2023, destina-se a atuar ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
Mediante a Portaria nº. 1184/2024, de 26 de Abril de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos nos seguintes processos: Art. 1º Autorizar a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras, sociedades de capitalização, previdência privada/fechada; confederações; associações; cooperativas; atividades gerais relacionadas a seguros; instituições de pagamento; corretoras; (Redação dada pela Portaria n° 2430, de 14 de julho de 2025) II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo, terrestre e agência de viagem; (Redação dada pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969; (Redação dada pela Portaria n° 2430, de 14 de julho de 2025) VI - PIS/PASEP; (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VII - Ação revisional, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras; (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VIII - Ações monitórias. (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Portaria, aquelas constantes no rol do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. §2º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento", "Exibição de Documento ou Coisa Cível" e "Busca e Apreensão" e "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária", exceto os processos suspensos.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado. § 1° É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. (Renumerado pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §2° Não se aplicam as disposições do caput deste artigo aos processos relacionados ao PIS/PASEP, ressalvada a fase de cumprimento de sentença. (Redação dada pela Portaria n° 2430, de 14 de julho de 2025) §3° Não se aplicam as disposições do caput deste artigo aos processos relacionados ao assunto descrito no art. 1°, inciso I (inexistência da relação jurídica e exibição de documentos), os quais poderão ser encaminhados ao Núcleo para saneamento. (Incluído pela Portaria n° 2430, de 14 de julho de 2025) Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a presente demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista que o processo tramita sob o rito sumaríssimo, pelo que deve ser declinada a competência deste Núcleo. Desta feita, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Núcleo 4.0 ao Juízo de origem para processar e julgar o presente feito.
DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
27/08/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:59
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/08/2025 12:15
Conclusão para decisão
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31/07/2025 15:57
Encaminhamento Processual - TOXAM1ECIV -> TO4.03NCI
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30/07/2025 21:43
Decisão - Outras Decisões
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25/04/2025 17:41
Conclusão para decisão
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25/04/2025 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOXAM1ECIV
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11/04/2025 18:10
Protocolizada Petição
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23/01/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/01/2025 17:56
Protocolizada Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/12/2024 14:56
Lavrada Certidão
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04/12/2024 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAM1ECIV -> NUGEPAC
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04/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 13:31
Conclusão para despacho
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18/11/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 16:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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24/10/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 17:49
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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18/10/2024 15:24
Conclusão para despacho
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18/10/2024 15:24
Processo Corretamente Autuado
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17/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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