TJTO - 0001703-38.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001703-38.2025.8.27.2725/TO AUTOR: JORGIVAN OLIVEIRA DE SOUSA RODRIGUESADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DIAS NOLETO (OAB TO000906) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais resultantes de erro médico ajuizada por Jorgivan Oliveira de Sousa Rodrigues em desfavor do Estado do Tocantins e do Município de Miracema do Tocantins.
Compulsando detidamente os autos, verifico que o autor requereu o benefício da gratuidade da justiça, contudo não apresentou qualquer comprovante de seus rendimentos a fim de comprovar a hipossuficiência financeira alegada.
Ademais, não juntou comprovante de endereço atualizado em seu nome.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome e documentos que comprovem sua impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais iniciais como o último contracheque, comprovante de recebimento de benefício recebido junto ao INSS; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou cópia dos 3 (três) últimos extratos bancários de sua conta-corrente.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem conclusos no localizador de processos iniciais.
Cumpra-se. -
25/08/2025 23:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:59
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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20/08/2025 11:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/08/2025 15:16
Conclusão para despacho
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01/08/2025 15:15
Processo Corretamente Autuado
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01/08/2025 10:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JORGIVAN OLIVEIRA DE SOUSA RODRIGUES - Guia 5767343 - R$ 15.000,00
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01/08/2025 10:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JORGIVAN OLIVEIRA DE SOUSA RODRIGUES - Guia 5767342 - R$ 6.310,00
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01/08/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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