TJTO - 0012220-33.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012220-33.2023.8.27.2706/TO (originário: processo nº 00122203320238272706/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: WILSON ALVES DOS SANTOS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RENATO JUVENCIO DA SILVA (OAB TO007723)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES PAROTIVO (OAB TO010068)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 16/07/2025 - PETIÇÃO -
16/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 14:07
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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16/07/2025 12:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 09:46
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0012220-33.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0012220-33.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: WILSON ALVES DOS SANTOS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RENATO JUVENCIO DA SILVA (OAB TO007723)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES PAROTIVO (OAB TO010068) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento o recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedentes Embargos de Terceiro, sendo determinado que o Estado do Tocantins promovesse a baixa de penhora indevida, com readequação do ônus sucumbencial, distribuído entre este e o embargado condenado por litigância de má-fé.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão no tocante à fundamentação para condenação do Estado do Tocantins em honorários sucumbenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os Embargos de Declaração visam à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 4.
Como foi dado provimento ao apelo interposto, com a modificação da sentença para determinar que o Estado do Tocantins adote as providências necessárias à desconstituição da penhora indevida, a readequação do ônus sucumbencial é decorrência lógica do pedido da parte. 5.
Resta evidente, portanto, o inconformismo do embargante com a decisão de mérito que lhe imputou responsabilidades com base no princípio da causalidade, o que foi expressamente enfrentado no voto proferido. 6.
A insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza o uso dos Embargos de Declaração para reapreciação de matéria já analisada no acórdão embargado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de Declaração improvidos.
Tese de julgamento: 1.
Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida de forma fundamentada, sendo cabíveis apenas nos casos previstos no art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.000.701/PR, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/8/2022; TJTO, Agravo de Instrumento 0005876-25.2021.8.27.2700, Rel.
Helvécio de Brito Maia Neto, julgado em 23/02/2022; TJTO, Agravo de Instrumento 0002540-76.2022.8.27.2700, Rel.
Jocy Gomes de Almeida, julgado em 21/09/2022.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos manejados e NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 07 de maio de 2025. -
21/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:05
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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19/05/2025 15:05
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 15:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/05/2025 15:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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15/05/2025 11:38
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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15/05/2025 11:38
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 392
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11/04/2025 09:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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11/04/2025 09:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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11/04/2025 09:23
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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11/04/2025 09:23
Juntada - Documento - Relatório
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13/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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28/01/2025 22:22
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 17:14
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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28/01/2025 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:38
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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07/01/2025 17:38
Despacho - Mero Expediente
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07/01/2025 16:53
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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06/01/2025 08:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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17/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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16/12/2024 16:13
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/12/2024 11:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/12/2024 11:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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16/12/2024 09:45
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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16/12/2024 09:45
Juntada - Documento - Voto
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03/12/2024 13:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 588
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20/11/2024 12:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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20/11/2024 12:13
Juntada - Documento - Relatório
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18/11/2024 17:18
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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11/09/2024 16:41
Conclusão para julgamento
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11/09/2024 13:14
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB12)
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11/09/2024 13:01
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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11/09/2024 13:01
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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05/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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