TJTO - 0002802-55.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
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25/08/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 13:33
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 23/09/2025 14:30. Refer. Evento 17
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25/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 15:30
Protocolizada Petição
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22/08/2025 14:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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22/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:21
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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22/08/2025 14:20
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 23/09/2025 14:30
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22/08/2025 10:16
Protocolizada Petição
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0002802-55.2025.8.27.2721/TO AUTOR: IC NETTO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): FABIANO ALVES DE ABREU (OAB TO005489) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende haver do requerido, a importância de R$ 2.250,39 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos), já atualizados, resultante do negócio jurídico estabelecido entre as partes.
Requer, por isso, a expedição de mandado de pagamento, para que os requeridos paguem o débito, no prazo de 15 dias, a contar da citação, ou apresente defesa no prazo legal.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação, adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitoria é pertinente (art. 700, CPC).
A documentação carreada emitidas em nome da parte requerida, enseja o deferimento do pedido, a fim de determinar a expedição do mandado de pagamento, como preconiza o art. 701 do Código de Processo Civil.
Com efeito, cite-se a parte requerida, para que pague a importância cobrada e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do CPC), ou, no mesmo prazo, apresente embargos (art. 702 do CPC), anotando-se, nesse mandado, que, caso o requerido o cumpra, ficará isento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC).
Consigne-se no mandado que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º do CPC).
Autorizo desde já a citação via WhatsApp Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5775830, Subguia 122376 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 131,00
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21/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5775831, Subguia 122328 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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20/08/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
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19/08/2025 15:03
Protocolizada Petição
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13/08/2025 13:55
Conclusão para despacho
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13/08/2025 13:54
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2025 13:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/08/2025 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5775831, Subguia 5534861
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13/08/2025 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5775830, Subguia 5534860
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13/08/2025 11:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IC NETTO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - Guia 5775831 - R$ 50,00
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13/08/2025 11:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IC NETTO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - Guia 5775830 - R$ 131,00
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13/08/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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