TJTO - 0000522-14.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:50
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 16:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0000522-14.2024.8.27.2700/TO CREDOR: ADALGISA LOPESADVOGADO(A): ARTHUR EMYLIO FRANÇA DE MELO (OAB TO004381) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de ADALGISA LOPES, no qual figura como entidade devedora o MUNICIPIO DE PALMAS/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 26.688,66 (vinte e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), com indicação de registro de penhora no valor de R$ 12.897,65, ao Juízo da 4ª Vara Cível de Palmas, atualizados em 30/11/2023 (evento 121, CALC1), com trânsito em julgado em 10/03/2017, conforme informado no Ofício Precatório nº 2024/001327 evento 1, PRECATÓRIO1, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Océlio Nobre da Silva, nos autos da Ação Originária nº 00084758820148272729 Despacho inicial do evento 5, DECDESPA1, determinando a expedição de oficio requisitório, para inclusão da importância de R$ 26.688,66 (vinte e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos) no exercício orçamentário de 2025.
Informação e comprovação nos autos, até 31/12/2024, acerca das medidas que foram adotadas para o cumprimento da presente requisição.
Petição do evento 11, CIEN1 na qual o ente devedor manifesta concordância com o precatório na forma que foi expedido.
Em cumprimento ao despacho do evento 05, a Secretaria de Precatórios anexa o comprovante de consulta atinente à regularidade do CPF do(a) ora credor(a), junto ao site oficial da Receita Federal (Situação Cadastral: REGULAR) -evento 12, SITCADCPF1.
Despacho do evento 24, DECDESPA1 defere de ofício o pedido superpreferencial do crédito por motivo de idade pleiteada.
O presente feito passou a ocupar a posição prioritária de pagamento do Município de Palmas, porém, o despacho do evento 40, DECDESPA1 determinou o provisionamento do valor atualizado de R$ 29.548,89 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), oficiando ao juízo de origem para informar o valor atualizado da penhora.
OFÍCIO Nº 15370012 no qual o Juiz da Execução informa o valor atualizado da penhora, qual seja, R$ 7.727,78 (sete mil setecentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos). É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório passou a ocupar a posição prioritária de pagamentos do Município de Palmas/TO, no entanto não foi solvido em razão da desatualização da penhora.
Sobre o assunto, a mesma Portaria ASPRE nº 2673, assim disciplina, verbis: Art. 27.
Feito o registro da penhora, as partes, o juízo da execução e o juízo penhorante devem ser comunicados, adotando-se o procedimento e as regras relativas às cessões de crédito.Art. 28.
Por ocasião do pagamento, os valores penhorados devem ser colocados à disposição do juízo da execução para repasse ao juízo interessado na penhora.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso provisionado junto a esta Egrégia Corte, DETERMINO à Coordenadoria de Precatórios que promova a transferência do valor de R$ 7.727,78 (sete mil setecentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos) à disposição do juízo da execução para repasse ao juízo penhorante.
Nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO, ainda, a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor residual de R$ 21.821,11 (vinte e um mil oitocentos e vinte e um reais e onze centavos) e rendimentos proporcionais, observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), conforme dados bancários informados no evento 52, PET1.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:34
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 15:02
Conclusão para despacho
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31/07/2025 12:35
Juntada - Documento
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19/05/2025 10:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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16/05/2025 12:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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05/05/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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05/05/2025 13:18
Juntada - Documento - Informações
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30/04/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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30/04/2025 17:25
Expedido Ofício
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30/04/2025 14:54
Juntada de Guia Depósito Judicial
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29/04/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:17
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/04/2025 14:38
Conclusão para despacho
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07/02/2025 11:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/01/2025 14:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/12/2024 16:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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01/12/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:59
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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07/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2024 16:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/08/2024 16:40
Juntada - Documento - Certidão
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20/08/2024 07:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2024 07:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2024 07:41
Despacho - Mero Expediente
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16/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2024 13:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/07/2024 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2024 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2024 10:57
Despacho - Mero Expediente
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10/06/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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05/06/2024 16:42
Juntada - Documento
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02/05/2024 16:11
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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02/05/2024 16:11
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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02/05/2024 16:07
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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13/03/2024 15:48
Juntada - Documento
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13/03/2024 10:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/02/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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19/02/2024 17:23
Despacho - Mero Expediente
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23/01/2024 18:33
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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23/01/2024 18:31
Ato ordinatório - Data de Validação - 23/01/2024 17:31:04
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23/01/2024 17:31
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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23/01/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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