TJTO - 0005062-53.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005062-53.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)EXECUTADO: NESSO INDUSTRIA DE CARROCERIAS LTDAADVOGADO(A): KAIO VINICIUS CAVALCANTE RODRIGUES CARMO MARINHO (OAB TO010807) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL SA em face de NESSO INDUSTRIA DE CARROCERIAS LTDA e OS No evento 49, as partes informaram a celebração e quitação integral de acordo. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Examinando o processo, entendo ser o caso de homologação do pacto realizado pelas partes.
Isso porque o pedido de homologação não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo legal no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil e figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
Ademais, verifico que os acordantes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, há intervenção de advogado, além de não ser exigida forma especial, não havendo óbice legal à homologação da transação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no evento 49 e JULGO EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, porque houve a satisfação integral da obrigação, e declaro extinta esta fase procedimental.
Sem honorários advocatícios nesta fase, uma vez que não houve resistência ao pagamento. Havendo penhora/bloqueio/arresto/restrição junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, CNIB promova-se a baixa/desbloqueio.
Se necessário para o fiel cumprimento do acordo, expeça-se alvará em nome da própria parte ou de seu advogado, caso tenha poderes.
Com o trânsito em julgado proceda-se à baixa defitiniva com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. -
20/08/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/08/2025 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2025 12:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
28/07/2025 18:13
Protocolizada Petição
-
25/07/2025 16:18
Conclusão para despacho
-
25/07/2025 16:17
Lavrada Certidão
-
25/07/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2025 04:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005062-53.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o credor para apresentar planilha de débito atualizada.
Prazo 15 dias. -
24/06/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:30
Despacho - Mero expediente
-
17/06/2025 16:39
Conclusão para decisão
-
17/06/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005062-53.2025.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 20/05/2025 - Decurso de Prazo Evento 29 - 24/04/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário (EXECUTADO - EDUARDO SOUTO NEZZO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 25/04/2025 00:00:00 Data final: 19/05/2025 23:59:59Evento 28 - 24/04/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário (EXECUTADO - FERNANDA SOUTO NEZZO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 25/04/2025 00:00:00 Data final: 19/05/2025 23:59:59Evento 27 - 24/04/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário (EXECUTADO - NESSO INDUSTRIA DE CARROCERIAS LTDA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 25/04/2025 00:00:00 Data final: 19/05/2025 23:59:59 -
06/06/2025 00:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 00:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
19/05/2025 23:40
Protocolizada Petição
-
24/04/2025 17:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
24/04/2025 17:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
24/04/2025 17:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
-
23/04/2025 17:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
23/04/2025 17:15
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
23/04/2025 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
23/04/2025 17:07
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
23/04/2025 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
-
23/04/2025 17:05
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
23/04/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:37
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2025 12:52
Conclusão para despacho
-
25/03/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/02/2025 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5665657, Subguia 82039 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.442,49
-
26/02/2025 16:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5665656, Subguia 81885 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 983,16
-
24/02/2025 08:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5665657, Subguia 5480702
-
24/02/2025 08:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5665656, Subguia 5480701
-
21/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
21/02/2025 13:53
Processo Corretamente Autuado
-
21/02/2025 13:52
Lavrada Certidão
-
21/02/2025 13:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5665657 - R$ 1.442,49
-
21/02/2025 13:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5665656 - R$ 983,16
-
21/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013036-15.2023.8.27.2706
Ministerio Publico
Jairivan Fernandes da Conceicao
Advogado: Thiago Ribeiro Franco Vilela
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/06/2023 16:46
Processo nº 0055410-40.2024.8.27.2729
Daniel da Silva Alves
Estado do Tocantins
Advogado: Tatila Carvalho Brasil
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 14:13
Processo nº 0000474-61.2025.8.27.2719
Ivan de Sousa Carvalho
Estado do Tocantins
Advogado: Joao Pedro Botelho Milhomem
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2025 08:44
Processo nº 0007443-83.2025.8.27.2722
Geniel Rodrigues dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2025 12:38
Processo nº 0033269-95.2022.8.27.2729
Wisney Alves de Lisboa
Estado do Tocantins
Advogado: Priscilla Medeiros de Souza Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2024 11:26